AUTORIDADE PARENTAL E PRIVACIDADE DO FILHO MENOR: O DESAFIO DE CUIDAR PARA EMANCIPAR

Autores

  • Joyceane Bezerra de Menezes Universidade de Fortaleza PPGD-UNIFOR
  • Maria Celina Bodin de Moraes Departamento de Direito da PUC - Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v20n2.p501-532

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, vulnerabilidade, menoridade, poder familiar.

Resumo

Este artigo analisa os novos contornos do poder familiar que se estabelece no âmbito da família democrática.
Nessa forma múltipla de organização familiar, cônjuges, conviventes, pais e filhos estabelecem relações de
coordenação, orientadas pela solidariedade. Os filhos são reconhecidos como sujeitos de direitos e protagonizam,
sob a orientação dos pais, a construção de sua personalidade. Nesse aspecto, são titulares de direitos fundamentais
cujo exercício não pode ser efetivado pelo mecanismo de substituição de vontade, tal como se verificava na
incidência do antigo pátrio poder. Os filhos têm capacidade de exercício de seus direitos de liberdade e privacidade
mesmo em face dos pais, porque o poder destes, no cuidar dos filhos, se tornou limitado pela função instrumental da
promoção da personalidade daqueles.

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Publicado

2015-07-31

Como Citar

BEZERRA DE MENEZES, J.; BODIN DE MORAES, M. C. AUTORIDADE PARENTAL E PRIVACIDADE DO FILHO MENOR: O DESAFIO DE CUIDAR PARA EMANCIPAR. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 20, n. 2, p. 501–532, 2015. DOI: 10.14210/nej.v20n2.p501-532. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/7881. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos