PressuPostos Pragmáticos da linguagem e interPretação moral da constituição

Autores

  • Rachel Nigro departamentos de Direito e Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v21n1.p215-245

Palavras-chave:

Democracia deliberativa. Corte constitucional. Interpretação constitucional. Filosofia pragmática da linguagem. Ativismo Judicial. Argumentação moral.

Resumo

Este artigo pretende apresentar alguns elementos da filosofia pragmática da linguagem, como a noção de jogo de lin-guagem e de ato de fala, os quais orientam a nova hermenêu-tica constitucional-democrática. Por meio da desconstrução da oposição entre “ativismo” e “judicialização” que norteia o debate sobre a jurisdição constitucional no Brasil, argumento que a inter-pretação de dispositivos constitucionais moralmente carregados, como os que expressam os direitos fundamentais, implica uma atividade complexa de reconstrução de sentido. Com apoio na filosofia pragmática da linguagem e na teoria interpretativa de Dworkin, pretendo destacar a importância da deliberação - que envolve a argumentação prático-moral - reservada para a corte constitucional no atual modelo democrático.

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Publicado

2016-04-29

Como Citar

NIGRO, R. PressuPostos Pragmáticos da linguagem e interPretação moral da constituição. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 21, n. 1, p. 215–245, 2016. DOI: 10.14210/nej.v21n1.p215-245. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/8765. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos