VONTADE DE PODER VERSUS NORMATIVIDADE: O QUE O NAZISMO NOS ENSINA?

Autores

  • Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN
  • Lenio Luiz Streck Cursos de Mestrado e Doutorado da UNISINOS, São Leopoldo, RS,

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v21n2.p393-420

Palavras-chave:

Ativismo judicial. Vontade de poder. Judiciário nazista. Normatividade.

Resumo

O ativismo judicial ganhou ampla simpatia de setores populares e também entre os atores jurídicos. Tal se explica pela histórica baixa confiança nas instituições estatais e pelo reposicionamento do Judiciário no Pós-Guerra, dentro da ideia de Estado Democrático de Direito, em que a função jurisdicional assume a tarefa de concretizar uma Constituição transformadora. Ocorre que o desapego à normatividade e à aposta na vontade do juiz, dentro de uma conjuntura historicamente marcada pelo autoritarismo, gera riscos. O exemplo do Judiciário nazista serve de alerta às consequências de se apostar na vontade dentro de uma conjuntura de poder. Da autoridade ao autoritário é só um pequeno passo para o juiz, mas um grande abismo para a constitucionalidade. A salvaguarda contra os riscos do ativismo judicial reside no atrelamento à normatividade; aos textos que, na atribuição de sentidos autêntica, dentro de uma tradição, revela a norma do caso concreto.

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Publicado

2016-08-15

Como Citar

TOSCANO DOS SANTOS JÚNIOR, R.; STRECK, L. L. VONTADE DE PODER VERSUS NORMATIVIDADE: O QUE O NAZISMO NOS ENSINA?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 21, n. 2, p. 393–420, 2016. DOI: 10.14210/nej.v21n2.p393-420. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/9090. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos