O TRATAMENTO DUAL DOS CRIMES POLÍTICOS NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Daniela Silva Fontoura de Barcellos Poder Judiciário no estado do Rio de Janeiro
  • Paulo Emílio Vauthier Borges de Macedo Professor adjunto de Direito da UERJ, Rio de Janeiro, RJ. Vice-coordenador do PPGDir/UERJ

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v21n2.p602-626

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Crime Político. Lei de Segurança Nacional. Extradição

Resumo

O presente artigo demonstra a duplicidade de tratamento da expressão “crime político” no direito brasileiro, bem como os diferentes critérios empregados para a sua categorização. A metodologia utilizada consiste numa análise histórica e na apresentação do estado da arte quanto aos usos do conceito. Para a realização dos nossos objetivos, utilizamos as normas que versam sobre a categoria de crime político e a sua interpretação jurisprudencial desde a Era Vargas, tendo como base empírica os julgados do STF. O estudo constata que, de um lado, a expressão foi utilizada para designar as atividades contra a ordem pública e a segurança nacional, servindo de justificativa para a perda de direitos e de garantias processuais, como a proibição do habeas corpus. Já a caracterização de um crime como político obsta a extradição de estrangeiros e pode lhes conceder asilo, o que impede a atividade persecutória penal do outro Estado.

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Publicado

2016-08-15

Como Citar

SILVA FONTOURA DE BARCELLOS, D.; VAUTHIER BORGES DE MACEDO, P. E. O TRATAMENTO DUAL DOS CRIMES POLÍTICOS NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 21, n. 2, p. 602–626, 2016. DOI: 10.14210/nej.v21n2.p602-626. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/9097. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos