A DIRETIVA 2014/24/UE COMO GUIA DE CONTRATUALIZAÇÕES SUSTENTÁVEIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS

Autores

  • Ilton Garcia da Costa Professor do Mestrado e Graduação em Direito da UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná.
  • Winnicius Pereira de Góes Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal (FDUC)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v21n2.p656-690

Palavras-chave:

Contratualização. Sustentabilidade. Políticas Públicas Sociais.

Resumo

O presente artigo, a partir da utilização de pesquisa bibliográfica e do método indutivo, analisa os efeitos da concorrência interestadual assentada na guerra do atrativismo fiscal e as medidas de austeridade que objetivam tornar o Estado sustentável em sua dimensionalidade econômico-financeira. Ao par dessas considerações, apresenta a relação entre as medidas atrativistas e austeras com a (in)sustentabilidade(?) das políticas públicas materializadoras dos direitos fundamentais sociais. Diante da constatação das dificuldades na implementação das políticas públicas sociais, o texto aponta a tendência europeia de contratualização de políticas públicas, guiada pela Diretiva 2014/24/UE, na qual se encontram as diretrizes para o estabelecimento do regime de compartilhamento de responsabilidades com a sociedade civil como meio de promoção de políticas públicas sustentáveis e racionalizadas, para, desse modo, superar a escassez de recursos públicos e os efeitos negativamente impactantes originados por ordenações administrativas de ordem estritamente econômico-financeira e, assim, consagrar o Estado de Reciprocidade Social.

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Publicado

2016-08-15

Como Citar

GARCIA DA COSTA, I.; PEREIRA DE GÓES, W. A DIRETIVA 2014/24/UE COMO GUIA DE CONTRATUALIZAÇÕES SUSTENTÁVEIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 21, n. 2, p. 656–690, 2016. DOI: 10.14210/nej.v21n2.p656-690. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/9099. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos