A (IN)VIABILIDADE DE UMA CIDADANIA ECOLÓGICA GLOBAL NA AMÉRICA DO SUL: REFLEXÕES A PARTIR DA ECOSOFIA E DA SENSIBILIDADE JURÍDICA

Autores

  • Márcio Ricardo Staffen Coordenador e Professor no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - IMED - RS. Professor Honorário da Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidad Inca Garcilaso de la Vega (Peru).
  • Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino Professor do Curso de Direito da Faculdade Meridional – IMED RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v21n3.p1084-1118

Palavras-chave:

Ecosofía. Sensibilidad Jurídica. UNASUR. Ciudadanía Ecológica.

Resumo

El Tratado Constitutivo de la UNASUR revela otro modelo
de Ciudadanía que desborda los límites de las fronteras
nacionales. Reivindica una participación que no se agota en las
condiciones contractuales, sino en la comprensión de nuestras
responsabilidades comunes derivadas de nuestro vínculo antropológico
común. El proyecto de una Ciudadanía Sudamericana
denota también un cambio biocéntrico: el ser humano ya no es el centro del cual emana todo el sentido de la evolución, especialmente la biológica. Todos los seres vivos, desde el más adaptado hasta los seres microscópicos, son importantes para que la imagen de la vida se constituya en la pluralidad de sus manifestaciones. En este artículo se examinará si la posibilidad teórica de Andrew Dobson sobre “Ciudadanía Ecológica” se revela como el perfeccionamiento de una sensibilidad jurídica fundamentada por la Ecosofía para cumplir con las disposiciones de una Ciudadanía Sudamericana.

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Publicado

2016-11-24

Como Citar

STAFFEN, M. R.; DE AQUINO, S. R. F. A (IN)VIABILIDADE DE UMA CIDADANIA ECOLÓGICA GLOBAL NA AMÉRICA DO SUL: REFLEXÕES A PARTIR DA ECOSOFIA E DA SENSIBILIDADE JURÍDICA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 21, n. 3, p. 1084–1118, 2016. DOI: 10.14210/nej.v21n3.p1084-1118. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/9692. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos