COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA DE PROVA CIVIL

Autores

  • Lindocastro Nogueira de Morais Universidade de Coimbra – UC, Mossoró - Rio Grande do Norte
  • Jhéssica Luara Alves de Lima Universidade de Brasília – DINTER UNB, Brasília - DF

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v11n3.p1045-1074

Palavras-chave:

Cooperação Jurídica Internacional, Obtenção de Provas, Ajuda Mútua

Resumo

O estudo da cooperação internacional em matéria de prova civil não constitui novidade na seara jurídica, todavia adquire importância nos dias atuais. A cooperação jurídica internacional possibilita celeridade e minimiza a burocracia da máquina judiciária dos países. De 1951 a 2007, a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado concluiu trinta e nove instrumentos internacionais.  Dentre os textos que tiveram maior número de ratificações ou de adesões, salientam-se os que se reportam à cooperação judiciária e administrativa internacional. Dessa forma, importante seu estudo de modo a verificar se essa cooperação tem sido eficaz para a garantia dos direitos conferidos pelos documentos internacionais. Para tanto, o trabalho utiliza-se de pesquisa bibliográfica. A pesquisa constatou que as garantias estão positivadas na legislação e documentos internacionais, todavia, a efetividade destas, depende da real colaboração entre os países, minimizando burocracias, aperfeiçoando os instrumentos de coleta de provas, e observando os direitos processuais e humanos.

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Publicado

16-12-2016

Como Citar

MORAIS, L. N. de; LIMA, J. L. A. de. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA DE PROVA CIVIL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 11, n. 3, p. 1045–1074, 2016. DOI: 10.14210/rdp.v11n3.p1045-1074. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/9810. Acesso em: 8 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos