• Resumo

    A GARANTIA DO CONTEÚDO ESSENCIAL DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DOS ADOLESCENTES: ANÁLISE DE UMA DECISÃO JUDICIAL

    Data de publicação: 28/04/2017
    Trata-se de estudo de acórdão favorável a adolescente ao qual havia sido aplicada medida socioeducativa de internação pela prática de ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecentes. A análise teve como parâmetro o direito fundamental à liberdade de locomoção e a teoria do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Examinou-se o direito à liberdade de locomoção a partir da Doutrina da Proteção Integral, que concede ao adolescente a prioridade na proteção dos Direitos Fundamentais. Observou-se que a decisão seguiu a interpretação estrita da norma infraconstitucional regulamentadora da obediência ao princípio constitucional da excepcionalidade quando da aplicação, à criança ou ao adolescente, de qualquer medida privativa da liberdade. Concluiu-se que, no caso concreto, o acórdão seguiu a teoria absoluta do conteúdo essencial dos direitos fundamentais, que indica abstratamente o conteúdo essencial do direito fundamental à liberdade de locomoção do adolescente, independentemente das circunstâncias do caso em particular, em conformidade com as restrições da norma infraconstitucional que explicitava os casos de internação e com o entendimento sumulado dos Tribunais, que desobriga a restrição do direito no caso em análise.
  • Referências

    ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2011.

    BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado,1988. Disponível em: http: www. Planalto.gov.br. Acesso em: 05 out.2013.

    BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: http:www.planalto.gov.br. Acesso em: 05 out.2013.

    BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n.268.489-SP. Relator: Min. Marilza Maynard. Data do julgamento: 27 ago. 2013. Disponível em: http://www.stj.gov.br/ jurisprudencia /nova/pesquisa.asp Acesso em: 05 out. 2013.

    BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 492. Brasilia, DF, DJe 13/08/2012, RSTJ vol. 227 p. 951. Disponível em: http://www.stj.jus.br. Acesso em: 05 out.2013.

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 84.218-6-SP. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Data do julgamento: 24 nov. 2004. Disponível em: http://www.stf.gov.br/jurisprudencia /nova/pesquisa.asp Acesso em: 05 out. 2013.

    CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 1998.

    FELLET, André Luiz Fernandes. Rudolf Smend e os direitos fundamentais como ordem objetiva de valores. Revista do Instituto de Direito Brasileiro, Lisboa, Ano 1 (2012), n. 11.

    FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2. ed. São Paulo: RT, 2006.

    HÄBERLE, Peter. La garantia del contenido essencial de los derechos fundamentales. Madrid: Dykinson, 2003.

    KONZEN, Afonso Armando. Pertinência socioeducativa: reflexões sobre a natureza jurídica das medidas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

    LOPES, Ana Maria D’Ávila. Os direitos fundamentais como limites ao poder de legislar. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2001.

    LOPES, Ana Maria D’Ávila. A Garantia do Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais. Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 41 n. 164, p. 7-15, out./dez. 2004.

    MORAES, Railda Saraiva de. Desenvolvimento e criminalidade. Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 1979.

    ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos das Crianças de 1959. Disponível em: http://www.mp.rs.gov.br/infancia/documentos_internacionais/id90.htm. Acesso em: 05 out.2013.

    ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Disponível em: http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm. Acesso em: 05 out. 2013.

    PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral. Uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

    SAMPAIO, Marcos. O conteúdo essencial dos direitos sociais. São Paulo: Saraiva, 2013.

    SMEND, Rudolf. Constituzione e diritto constituzionale. Madrid: Aguilar, 1970.

    SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n. 09, jan./jun. 2007.

    VOLPI, Mário. Adolescentes privados da liberdade: a normativa nacional e internacional. São Paulo: Cortez, 1998.

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