• Resumo

    A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS À REGULAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TV

    Data de publicação: 28/04/2017

    A delimitação do sentido constitucional da classificação indicativa –criada pela Constituição de 1988 em substituição à censura de diversões públicas – sempre foi alvo de fortes controvérsias, em especial no que concerne aos seus fundamentos e finalidades, bem como quanto aos limites constitucionais à regulação sobre a TV. O artigo procura responder a essas questões a partir de uma análise histórica da regulamentação e uma crítica ao voto do Ministro Dias Toffoli no julgamento da ADI nº 2.404. Sustenta-se que, ao longo dos anos, a regulamentação da classificação indicativa foi aperfeiçoada, o que viabilizou o seu progressivo distanciamento do modelo autoritário da censura e a sua afirmação como um legítimo e importante mecanismo de regulação sobre a TV, que objetiva a proteção de direitos de crianças e adolescentes.

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