A INFLUÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA AÇÃO PENAL

Autores

  • Antonio Eduardo Ramires Santoro UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v23n1.p133-157

Palavras-chave:

Mediação, Condições da ação, Ação penal, Justa causa, Princípio da subsidiariedade.

Resumo

O Novo Código de Processo Civil fomenta a mediação e a conciliação, o que demanda uma análise sobre o problema da influência dos eventos de composição civil no exercício da ação penal quando o fato social gozar ao mesmo tempo de proteção legislativa civil e penal. Para tanto, realizou-se uma revisão bibliográfica sobre o estado da arte no que respeita às condições da ação penal, bem como nas acepções que a doutrina dá a expressão justa causa. Em seguida, procedeu-se a uma incursão sobre o princípio da subsidiariedade ou ultima ratio do direito penal e sua importância como filtro hermenêutico dirigido ao julgador e não apenas ao legislador, como tradicionalmente é realizado pela doutrina. Por fim, realizou-se uma abordagem da influência que a mediação e a conciliação civil devem ter como mecanismos de manifestação de vontade válida do titular do bem jurídico violado, retirando-se a legitimidade do Estado para o exercício do poder de ação a respeito do fato social objeto de composição.

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Publicado

2018-04-30

Como Citar

SANTORO, A. E. R. A INFLUÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA AÇÃO PENAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 23, n. 1, p. 133–157, 2018. DOI: 10.14210/nej.v23n1.p133-157. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/12789. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos