O CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL: AS VISÕES PROCEDIMENTALISTA E SUBSTANCIALISTA

Autores

  • Priscila Tinelli Pinheiro Faculdade de Direito de Vitória (FDV-ES)
  • Emanuel José Lopes Pepino Faculdade de Direito de Vitória (FDV-ES)
  • Alexandre de Castro Coura Faculdade de Direito de Vitória (FDV-ES)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p1155-1190

Palavras-chave:

Ativismo judicial, substancialismo, procedimentalismo, união homoafetiva.

Resumo

O presente estudo trata da atuação do Poder Judiciário a partir da transformação dos paradigmas estatais e sua correspondente influência na postura adotada pelo Poder Judiciário. Objetiva-se, neste sentido, delinear a atuação do Judiciário no contexto brasileiro a partir da questão da legitimidade de suas atuações. Em seguida, discute-se as principais características das correntes doutrinárias procedimentalista e substancialista acerca da atividade jurisdicional. Por fim, analisa os argumentos utilizados, pelo Supremo Tribunal Federal, nas decisões ADPF n. 132 e ADI n. 4277 para permitir a equiparação das uniões homoafetivas àquelas compostas por casais heterossexuais. Como principais conclusões, destaca-se a atuação limítrofe que os magistrados podem ter para que não se utilizem do ativismo judicial como sinônimo de decisionismo e discricionariedade, tampouco abstenham-se de efetivar os direitos fundamentais em sua atividade judicante.

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Publicado

2018-12-21

Como Citar

PINHEIRO, P. T.; LOPES PEPINO, E. J.; DE CASTRO COURA, A. O CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL: AS VISÕES PROCEDIMENTALISTA E SUBSTANCIALISTA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 23, n. 3, p. 1155–1190, 2018. DOI: 10.14210/nej.v23n3.p1155-1190. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/13770. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos