DESAFIOS DA REGULAÇÃO TRIBUTÁRIA EM TEMPOS DE TECNOLOGIAS DISRUPTIVAS

Autores

  • Jordana Viana Payão Doutoranda em Direito pela UNIMAR-SP, Brasil. Mestre em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR-SP – Marília – SP – Brasil.
  • Marisa Rossignoli Professora Dra. do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília – UNIMAR-SP; Marília – São Paulo - Brasil. Doutora em Educação (política e gestão) pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP-SP.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v24n2.p514-535

Palavras-chave:

Tecnologias disruptivas, Regulação, Tributação, Law and Economics.

Resumo

O objetivo do presente trabalho é a análise dos desafios da regulação tributária em tempos de tecnologias disruptivas. Questiona-se se há pertinência tributária in casu e, caso afirmativo, quais as consequências da tributação? O ordenamento jurídico vigente prevê regulação adequada e passível de incidência? Como reagirá o contribuinte em face das imposições tributárias? Como alcançar um nível ótimo de tributação, aliando eficiência aos demais princípios tributários? Para responder às questões postas, o estudo é desenvolvido sob a perspectiva da análise econômica do Direito (Law and Economics) desenvolvida por Richard Posner, aliado à Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, de modo a permitir uma visão interdisciplinar e complexa da temática, aliado à pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira, utilizando-se o método dedutivo como base da pesquisa. Dentre os possíveis caminhos, destacam-se a regulação em novos moldes, a autorregulação, a adaptação do ordenamento jurídico vigente e a adaptação aos novos contornos da economia disruptiva.

Biografia do Autor

Jordana Viana Payão, Doutoranda em Direito pela UNIMAR-SP, Brasil. Mestre em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR-SP – Marília – SP – Brasil.

Marisa Rossignoli, Professora Dra. do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília – UNIMAR-SP; Marília – São Paulo - Brasil. Doutora em Educação (política e gestão) pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP-SP.

Referências

ÁVILA, Humberto. A doutrina e o Direito Tributário. In: ÁVILA, Humberto (org.) Fundamentos do direito tributário. Madrid: Marcial Pons, 2012.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

CALIENDO, Paulo. Direito Tributário e análise econômica do Direito: uma visão crítica. Rio

de Janeiro: Elsevier, 2009.

CARVALHO, Cristiano. A análise econômica do Direito Tributário. In: SCHOURI, Luís Eduardo

(coord.). Direito tributário: homenagem à Paulo Barros de Carvalho. São Paulo: Quartier Latin,

CHASE, Robin. Economia Compartilhada: como pessoas e plataformas Peers Inc estão

reinventando o capitalismo. São Paulo: HSM do Brasil, 2015.

CHRISTENSEN, Clayton M. O Dilema da Inovação: quando as novas tecnologias levam

empresas ao fracasso. São Paulo: M. Brooks, 2012.

CORTEZ, Nathan. Regulating Disruptive Innovation. In: Berkeley Technology Law Journal.

Vol. 9. 2014. Disponível em: < http://scholarship.law.berkeley. edu/cgi/viewcontent.

cgi?article=2021&context=btlj>. Acesso em: 23.04. 2019.

ELALI, André. Tributação e regulação econômica: um exame da tributação como instrumento

de regulação econômica na busca da redução das desigualdades regionais. São Paulo: MP,

FEIGELSON, Bruno. A relação entre modelos disruptivos e o direito: estabelecendo uma

análise metodológica baseada em três etapas. In: Regulação e Novas Tecnologias. Coord.

FREITAS, Rafael Véras. RIBEIRO, Leonardo Coelho. FEIGELSON, Bruno. Belo Horizonte: Fórum,

FOLLONI, André. Reflexões sobre complexity science no direito tributário. In: MACEI,

Demetrius Nichele et al. (coord.). Direito tributário e filosofia. Curitiba: Instituto Memória,

, p. 24-37.

GICO JR, Ivo. Introdução ao Direito e Economia. In: TIMM, Luciano Benetti (coord). Direito

e Economia no Brasil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

MENDES, F. S.; CEROY, F. M. Economia Compartilhada e a Política Nacional de Mobilidade

Urbana: Uma proposta de marco legal. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/Conleg/Senado.

Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tiposde-

estudos/textos-para-discussao/td185>. Acesso em: 23.04.2019.

MOSES, Lyria Bennett. How to think about law, regulation na technology: problems with

‘technology’ as a regularoty target. 2013.

POSNER, Richard. El análisis económico del derecho. 2. ed. México: Fondo de Cultura Económica, 2007.

RIBEIRO, Leonardo Coelho. A instrumentalidade do Direito administrativo e a regulação

de novas tecnologias disruptivas. In: Regulação e Novas Tecnologias. Coord. FREITAS, Rafael

Véras. RIBEIRO, Leonardo Coelho. FEIGELSON, Bruno. Belo Horizonte: Fórum. 2016.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação e Desenvolvimento: novos temas. São Paulo: Malheiros,

______, Calixto. Regulação da atividade econômica: princípios e fundamentos jurídicos. 2.

ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

SUNDARARAJAN, Arun. The Sharing Economy: The end of employment and the rise of

crowd-based capitalism. Cambrigde: MIT. 2016.

SZTAJN, Rachel. Law and Economics. In: ZYLBERSZTAJN, Décio e SZTAJN, Rachel. Direito e

Economia: Análise Econômica do Direito e das Organizações. 2. ed. Elsevier: Rio de Janeiro.

VITA, Jonathan Barros. Teoria Geral do Direito: direito internacional e direito tributário. São

Paulo: Quartier Latin. 2011.

_______. (RE) definindo o conceito de encargo financeiro no âmbito do artigo 166 do CTN. In:

Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário, V 6, 2011, p. 191/211. Disponível

em: <https://portalrevistas.ucb.br/index.php/RDIET/ article/viewFile/4537/2848>. Acesso

em: 23.04.2019.

Downloads

Publicado

2019-08-08

Como Citar

PAYÃO, J. V.; ROSSIGNOLI, M. DESAFIOS DA REGULAÇÃO TRIBUTÁRIA EM TEMPOS DE TECNOLOGIAS DISRUPTIVAS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 24, n. 2, p. 514–535, 2019. DOI: 10.14210/nej.v24n2.p514-535. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/14962. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos