DA “PRÉ-VERDADE” À “PÓS-VERDADE” NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E A CAPACIDADE DE RESPOSTA DO ESTADO À PROTEÇÃO DE DIREITOS

Autores

  • Sandro Lúcio Dezan Professor do Curso de Direito e do Mestrado em Segurança Pública da Universidade Vila Velha (UVV), Vila Velha, ES.
  • Jader Ferreira Guimarães Professor do Mestrado em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e Professor do Curso de Graduação em Direito da Universidade Vila Velha (UVV). Vila Velha - ES.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v24n3.p830-854

Palavras-chave:

governança, proteção de direitos pelo Estado, jurisdição e juridicidade, aplicação do novo Código de Processo Civil, processo administrativo

Resumo

O presente artigo, fundamentado em um olhar da governança e da capacidade de proteção de direitos como resposta estatal, tem por escopo trazer ao debate a recente evolução normativa experimentada pelo Direito Administrativo Processual brasileiro, levada a efeito por dispositivos do novo Código de Processo Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, demonstrando a capacidade de resposta do Estado-legislador (Responsive and Accountable Public Governance) aos vícios que se inclinavam a permear a relação jurídica entre a Administração Pública e o particular. Por meio do método hipotético-dedutivo, visa-se abordar o caminho percorrido entre a “pré-verdade” a “pós-verdade”, como eras de dispensabilidade e de irrelevância das provas processuais, para concluir que as decisões administrativas devem decorrer de um devido processo legal administrativo, com vistas a primar pela coerência, pela integridade e pela estabilidade desse ramo do Direito.

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Publicado

2019-12-09

Como Citar

DEZAN, S. L.; GUIMARÃES, J. F. DA “PRÉ-VERDADE” À “PÓS-VERDADE” NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E A CAPACIDADE DE RESPOSTA DO ESTADO À PROTEÇÃO DE DIREITOS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 24, n. 3, p. 830–854, 2019. DOI: 10.14210/nej.v24n3.p830-854. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/15492. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

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Artigos