A EXECUÇÃO DO DIREITO DA INTEGRAÇÃO DO MERCOSUL: UMA LIMITAÇÃO DA AUTONOMIA DOS ESTADOS PARTES

Autores

  • Paula Wojcikiewicz Almeida Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v14n1.p155-168

Resumo

Este artigo pretende analisar o grau de autonomia dos Estados partes na execução ou implementação do direito da integração do MERCOSUL. Parte-se do pressuposto de que os Estados partes dispõem de autonomia institucional e procedimental na execução do direito da integração, pois determinam os órgãos competentes e os procedimentos a serem utilizados na incorporação do direito proveniente das instituições do bloco. Entretanto, impõe-se uma limitação gradual da referida autonomia, com vistas a enquadrar a margem de manobra estatal, privilegiando-se, consequentemente, a aplicação uniforme do direito do bloco, sem a qual haveria patente insegurança jurídica. Nessa linha, será avaliada a adequação das iniciativas do direito derivado do MERCOSUL que atuam para limitar tal autonomia, bem como avançadas críticas ao mecanismo em vigor.

Biografia do Autor

Paula Wojcikiewicz Almeida, Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2009-08-27

Como Citar

ALMEIDA, P. W. A EXECUÇÃO DO DIREITO DA INTEGRAÇÃO DO MERCOSUL: UMA LIMITAÇÃO DA AUTONOMIA DOS ESTADOS PARTES. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 14, n. 1, p. 155–168, 2009. DOI: 10.14210/nej.v14n1.p155-168. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1628. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos