VOTOS DISSONANTES: A DESARMONIA NAS DECISÕES COLEGIADAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Sandro Luís Tomás Ballande Romanelli Doutor em Direito Público (UFPR), pesquisador do Grupo de Direito e Política (DIRPOL-UFPR) e professor do IFPR Campus Cascavel, Paraná, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v25n1.p253-280

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, processo decisório, acórdãos, deliberação.

Resumo

Este artigo trata da deliberação no Supremo Tribunal Federal a partir da descrição de seu processo decisório. Procura-se demonstrar que o processo deliberativo do STF tem sido insuficiente para harmonizar os debates de seus 11 ministros, resultando num inevitável impasse. Inicialmente são detalhadas as regras institucionais que atribuem poderes ao relator (como o poder de agenda e de elaboração da ementa) e que organizam as sessões de julgamento e a formação do acórdão. Segue-se uma análise de seus efeitos, destacando as incongruências entre o que consta nos acórdãos e o que de fato restou documentado nas transcrições dos debates e votos individuais dos membros do Tribunal em dois processos relacionados, a ADPF 130 e a Reclamação 9.428/DF.

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Publicado

2020-05-13

Como Citar

ROMANELLI, S. L. T. B. VOTOS DISSONANTES: A DESARMONIA NAS DECISÕES COLEGIADAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 25, n. 1, p. 253–280, 2020. DOI: 10.14210/nej.v25n1.p253-280. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/16407. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos