HERMENÊUTICA, ANALÍTICA E ARGUMENTAÇÃO: DISTINTAS VISÕES SOBRE A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL

Autores

  • Lenio Luiz Streck Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS e da UNESA-RJ. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v25n2.p371-387

Palavras-chave:

Hermenêutica, Analítica, Argumentação, Discricionariedade judicial.

Resumo

A crise que atravessa a hermenêutica jurídica possui uma relação direta com a discussão acerca da crise do conhecimento e do problema da fundamentação, própria do início do século XX. Observe-se que as várias tentativas de estabelecer regras ou cânones para o processo interpretativo a partir do predomínio da objetividade ou da subjetividade ou, até mesmo, de conjugar a subjetividade do intérprete com a objetividade do texto. Apesar da revolução copernicana produzida pela viravolta linguístico-hermenêutica, é possível detectar nitidamente a sua não recepção pela hermenêutica jurídica praticada nas escolas de direito e nos tribunais, onde ainda predomina o método, mesmo que geneticamente modificado pelas teorias discursivas.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de la Argumentación Jurídica. Teoría del Discurso Racional como Teoria de la Fundamentación Jurídica. Madrid, CEPC, 1997.

BARROSO, Luis Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O Começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BULOS, Uadi L. Manual de Interpretação Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v205.1996.46799

CAPPELETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: Fabris, 1993.

DASCAL, Marcelo. Interpretação e compreensão. Tradução de Marcia Heloisa Lima da Rocha. São Leopoldo, Unisinos, 2006.

DELMAS-MARTY, Mirreile. Por um Direito Comum. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 1998.

DOS SANTOS, Ernane Fidélis. Manual de Direito Processual Civil. Vol. 1. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

DWORKIN, Ronald. Law’s Empire. Londres: Fontana Press, 1986.

DWORKIN. Taking rights seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1978.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

GADAMER. Verdade e Método II: complementos e índices. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

GADAMER. Wahrheit und Methode I: Grundzüge einer philosophischen Hermeneutik. Tübingen: J.C.B. Mohr (Paul Siebeck), 1990.

GADAMER. Wahrheit und Methode II: Ergänzungen Register. Tübingen: J.C. B. Mohr (Paul Siebeck), 1993.

GRONDIN, Jean. Hermenêutica. Tradução de Marcos Marcionilo. São Paulo: Parábola Editorial, 2012.

GÜNTHER, Klaus. Teoria da Argumentação no Direito e na Moral: justificação e aplicação. São Paulo, Landy, 2004.

HABERMAS, Jürgen. Faktizität und Geltung. Beiträge zur Diskurstheorie des Rechts und des demokratischen Rechsstaats. Frankfurt am Main, Suhrkamp, 1992.

HEIDEGGER, Martin. Sein und Zeit. 17. ed. Tübingen: Max Niemayer, Verlag Tübingen, 1993.

HEIDEGGER. Ser e Tempo. Vol. I e II. 5. ed. Petrópolis, Vozes, 1995.

LEAL, Rogério Gesta. O Estado-Juiz na Democracia Contemporânea – uma perspectiva procedimentalista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

MARINONI, Luiz Guilherme. O STJ como Corte de Precedentes: recompreensão do sistema processual da Corte Suprema. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MARINONI; MITIDIERO, Daniel; ARENHART, Sérgio Cruz. O novo processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MARINONI; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MORESO, J. J. La indeterminación del Derecho y la interpretación de la Constitución. Madrid: CEC, 1997.

NAGEL, Thomas. The view from nowhere. Oxford: Oxford University Press, 1986.

NEVES, Antonio Castanheira. O actual problema metodológico da interpretação jurídica – I. Coimbra, Coimbra Editora, 2003.

NIETO, Alejandro. El arbítrio judicial. Barcelona: Ariel, 2000.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, volume I. 12. ed. Forense, 1990.

PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

STEIN, Ernildo. Aproximações sobre hermenêutica. 2. ed. Porto Alegre: Edipucrs, 2010.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas, 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. 11. ed. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2013.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Precedentes Judiciais e Hermenêutica: o sentido da vinculação no CPC/2015. Salvador: Editora JusPodivm, 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Processo Judicial como Espelho da Realidade? Notas Hermenêuticas à Teoria da Verdade em Michele Taruffo. Sequencia, v. 37, p. 115-136, 2016. DOI: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n74p115

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da Teoria do Direito a luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017.

TAYLOR, Charles. Philosophical Arguments. New York: Harvard University Press, 1995.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva. 2002.

ZACCARIA, G; VIOLA, F. Diritto e interpretazzione: Lineamenti di una ermeneutica del diritto. Roma/Bari: Laterza, 2001.

Downloads

Publicado

2020-09-22

Como Citar

LUIZ STRECK, L. HERMENÊUTICA, ANALÍTICA E ARGUMENTAÇÃO: DISTINTAS VISÕES SOBRE A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 25, n. 2, p. 371–387, 2020. DOI: 10.14210/nej.v25n2.p371-387. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/16910. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos