FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E DOS PORTOS

Autores

  • Osvaldo Agripino de Castro Junior Doutor em Direito (UFSC, 2001). Concluiu estágio Pós-Doutoral no Center for Business and Government, da Kennedy School of Government, da Harvard University, 2007-2008, com bolsa da CAPES. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v25n2.p501-521

Palavras-chave:

Direito Regulatório, Direito Marítimo, Direito Portuário, Constitucionalização.

Resumo

O artigo objetiva discorrer sobre os fundamentos constitucionais da regulação do transporte aquaviário e da atividade portuária, em face da ausência de serviço adequado (previsibilidade, modicidade, pontualidade e eficiência) ao usuário. O tema se justifica pela necessidade de equilíbrio entre os interesses da carga (usuário), de um lado, e do transportador marítimo internacional e do operador portuário, de outro lado. Para tanto, o artigo está dividido em duas partes e tem a hipótese que os fundamentos constitucionais aumentam efetividade do serviço adequado no setor acima. O Capítulo 1 introduz o Direito Marítimo e o Direito Portuário e o Capítulo 2 discorre sobre os fundamentos constitucionais da regulação. As considerações finais comprovam a importância do constitucionalismo para a efetividade do serviço adequado, especialmente com base no art. 174, caput, da Constituição Federal.

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Publicado

2020-09-22

Como Citar

DE CASTRO JUNIOR, O. A. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E DOS PORTOS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 25, n. 2, p. 501–521, 2020. DOI: 10.14210/nej.v25n2.p501-521. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/16917. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos