O ESTADO BRASILEIRO PODE SER PROPRIETÁRIO E GESTOR DO SISTEMA FINANCEIRO?

Autores

  • Davi Augusto Santana de Lelis Professor adjunto de Direito administrativo e econômico da Universidade Federal de Viçosa - UFV (Viçosa-MG/Brasil).
  • Giovani Clark Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Belo Horizonte-MG/Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v26n1.p330-352

Palavras-chave:

Sistema Financeiro, Constituição Econômica, Estatização, Encampação, Atividade Econômica.

Resumo

A crise financeira de 2008 possibilitou a elaboração de novas propostas, em todo o mundo, sobre o sistema financeiro. Nesse sentido, o presente texto examina se, no Brasil, pode-se aplicar a proposta teórica do jurista português Avelãs Nunes, com vistas a controlar as crises financeiras, de tornar o Estado único proprietário e gestor do sistema financeiro. Para verificar a viabilidade da proposta no estado brasileiro investiga-se se há, na Constituição de 1988, apenas uma ideologia determinante da racionalização normativa ou se há, no texto constitucional, múltiplas ideologias nacionalizantes de modo a ser possível acomodar a possibilidade de propriedade e gestão do sistema financeiro por parte do Estado brasileiro. Constatando a possibilidade jurídica, o ordenamento jurídico brasileiro é estudado com o intuito de se apontar o instituto jurídico capaz de instrumentalizar a tomada de propriedade do sistema financeiro pelo Estado brasileiro. Conclui-se que de acordo com a ideologia constitucionalmente adota (pluralismo ideológico) é possível a propriedade e gestão do sistema financeiro por via da encampação.

Referências

AVELÃS NUNES, António José. As duas últimas máscaras do Estado capitalista. Pensar. Fortaleza. v. 16, n. 2, p.409-476, jul/dez 2011. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2011.v16n2p409

AVELÃS NUNES, António José. Breve reflexão sobre o chamado estado regulador. Revista Sequência. nº. 54, p. 9-18, jul. 2007.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed. Editora Malheiros: São Paulo. 2009.

BELTRÁN, Enrique Navarro. La Constitución Económica Chilena Ante Los Tribunales de Justicia. Providencia: Universidad Finis Terrae, 2016.

BERCOVICI, Gilberto. Direito Econômico do Petróleo e dos Recursos Minerais. São Paulo: Quartier Latin, 2011.

BERCOVICI, Gilberto; MASSONETTO, Luís Fernando. A Constituição dirigente invertida: a blindagem da Constituição Financeira e a agonia da Constituição Económica. Boletim de Ciências Económica. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, vol. XLIX, p.57-77, 2006.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BERCOVICI, Gilberto. O princípio da subsidiariedade e o autoritarismo. Consultor Jurídico. Disponível em: www.conjur.com.br/2015-nov-08/estado-economia-principio-subsidiariedade-autoritarismo. acesso em 29 de março de 2018.

BOITO JR, Armando. BERRINGER, Tatiana. Classes Sociais, Neodesenvolvimentismo e Política Externa nos Governos Lula e Dilma. Revista de Sociologia e Política. v. 21, n. 47, set. 2013, p. 31-38. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-44782013000300004

BOLÍVIA. Declaración Constitucional Plurinacional 02/2013, 19 de abril de 2013. Diposnível em: http://www.tcpbolivia.bo/tcp/content/declaraci%C3%B3n-constitucional-plurinacional-022013-19-de-abril-de-2013. Acesso em 18 de abril de 2018.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. acesso em 06 de maio de 2013.

BRASIL. Ação Direito de Inconstitucionalidade 1950-SP. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2005.

CANOTILHO, J. J. Gomes. O Estado garantidor: claros-escuros de um conceito. In AVELÃS NUNES, António José; COUTINHO, J. N. Miranda (Org.). O Direito e o futuro: o futuro do direito. Coimbra: Almedina, 2008.

CARVALHO, Ney. A guerra das privatizações. São Paulo: Editora de Cultura. 2009.

CLARK, Giovani. O neoliberalismo de regulação como intervenção do Estado – A regulação e a Constituição de 1988. Lisboa: Lusíada: Economia & Empresa, n. 9, 2009.

CLARK, Giovani. O pioneirismo da Faculdade de Direito da UFMG: a introdução do Direito Econômico no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte. n. 40, ano 2012, p. 143-155.

CLARK, Giovani; CÔRREA, Leonardo Alves; NASCIMENTO, Samuel Pontes do. Ideologia constitucional e pluralismo produtivo. Revista da Faculdade de Direito da UFMG: número especial em memória do Professor Washington Peluso Albino de Souza, ano 2013, p. 265-300. DOI: https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2013vWAp265

CLARK, Giovani. CORRÊA, Leonardo Alves. NASCIMENTO, Samuel Pontes do. A Constituição Econômica entre a Efetivação e os Bloqueios Institucionais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, n, 71, jul/dez 2017, p. 677-700. DOI: https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2017V71P677

CRUZ, Paulo Márcio. A crise financeira mundial, o Estado e a Democracia econômica in Revista Pensar. Fortaleza. Disponível em: http://hp.unifor.br/pdfs_notitia/3364.pdf, acesso em 07 de maio de 2013.

DOWLING, Emma. After Austerity: Social Impact Bonds and the financialisation of the welfare state in Britain. New Politcal Economy. Setember, 2016. DOI: https://doi.org/10.1080/13563467.2017.1232709

EUROPEAN SYSTEMIC RISK BOARD - ESRB. Mission, objectives and tasks. Disponível em: http://www.esrb.europa.eu/about/tasks/html/index.en.html. Acesso em: 10 de maio de 2013.

FOUCAULT, Michael. Nascimento da Biopolítica. Martins Fontes: São Paulo, 2008.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

GRAU, Eros Roberto. Voto do relator. Ação Direita de Inconstitucionalidade 1950-SP. Brasília:Supremo Tribunal Federal, 2005.

HUTTON, Will. Podemos desfazer a privatização. E não nos custará um centavo. Disponível em: https://jornalggn.com.br/noticia/britanicos-querem-reestatizar-empresas. Acesso em 10 de março de 2018.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. Ed. Saraiva. São Paulo. 2005.

LAROSIÈRE, Jacques de. et al. The High Level Group on Financial Supervisor in the EU. Bruxelas, 2009. Disponível em: http://ec.europa.eu/internal_market/finances/docs/de_larosiere_report_en.pdf, acesso em 10 de maio de 2013.

LELIS, Davi Augusto Santana de. Ensaios sobre a atuação estatal. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2019.

LELIS, Davi Augusto Santana de; COSTA, Lorena Vieira. Julgamento moral, economia e políticas públicas. Revista de Presidência. V. 18, n. 114. 2016. DOI: https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2016v18e114-1264

LELIS, Davi Augusto Santana de. Direitos sem dinheiro: do Novo Regime Fiscal à COVID-19. Ciências Sociais Unisinos. São Leopoldo. Vol. 56, N. 2. P. 164-176, maio/ago. 2020. DOI: https://doi.org/10.4013/csu.2020.56.2.05

LEVY, Maria Bárbara. A indústria do Rio de Janeiro através de suas sociedades anônimas. Rio de Janeiro: UFRJ; Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro. 1994.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros. Direito Constitucional: curso de direitos fundamentais. 3ª ed. São Paulo: Método. 2008.

MOREIRA, Vital; MAÇÃS, Fernanda. Autoridades Reguladoras Independentes, estudo e projecto de lei-quadro. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

RICOUER, Paul. Interpretação e ideologia. 4ª ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves. 1990.

SALGADO, Joaquim Carlos. O Estado ético e o Estado poiético. Revista do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Belo Horizonte, v.27, n.2, abr/jun, 1998.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 6º edição. São Paulo: Malheiros, 2009.

SILVA, Paula Costa; PAÇÃO, Jorge. A encruzilhada da supervisão das instituições de crédito. In Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central. Volume 6. Número 2. dezembro de 2012. p.91-111. Brasília:BCB, 2012.

SOUZA, Jessé. A tolice da inteligência brasileira: ou como o país se deixa manipular pela elite. São Paulo, Leya, 2015.

SOUZA, Júlia Gomes e. Crise do neoliberalismo e seus reflexos no aparelho estatal: apontamentos para a reflexão do caso boliviano. Disponível em: http://www.ifch.unicamp.br/formulario_cemarx/selecao/2009/trabalhos/crise-do-neoliberalismo-e-seus-reflexos-no-aparelho-estatal.pdf. Acesso em 17 de maio de 2013.

SOUZA, Washington Peluso Albino de. Conflitos Ideológicos na Constituição Econômica. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, Universidade Federal de Minas Gerais n. 74-75, jan-jul. 1992.

SOUZA, Washington Peluso Albino de. O princípio da ambiguidade na configuração legal da ordem ‘econômica’. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n.21(13), 1956.

SOUZA, Washington Peluso Albino de. Teoria da Constituição Econômica. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

SOUZA, Washington Peluso Albino de. Primeiras Linhas de Direito Econômico. 6ª edição. São Paulo: Editora LTr, 2ª tiragem, 2017.

WIGGAN, Jay. Policy Boostering the Social Impact Investment Market in the UK. Jnl Soc. Pol. Cambridge University Press. (2018), 47, 4, 721-738. 2018. DOI: https://doi.org/10.1017/S0047279418000089

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Publicado

2021-05-24

Como Citar

LELIS, D. A. S. de; CLARK, G. O ESTADO BRASILEIRO PODE SER PROPRIETÁRIO E GESTOR DO SISTEMA FINANCEIRO?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 26, n. 1, p. 330–352, 2021. DOI: 10.14210/nej.v26n1.p330-352. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17588. Acesso em: 24 abr. 2024.

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Artigos