• Resumo

    A DIFERENÇA RISCO/PERIGO

    Data de publicação: 16/10/2009
    A diferença risco/perigo indica que, para ser definido o conceito de risco, precisamos do conceito de perigo e o oposto. Por exemplo, uma inundação é um perigo, porém, aquele que constrói sua casa no leito de um rio expõe-se a um risco. Um furacão é um perigo, mas quem provoca o aquecimento global se (e nos) expõe a um risco. A inundação, o terremoto e o furacão são o mesmo fenômeno, mas podem ser contemplados a partir de dois pontos de vista.

Novos Estudos Jurí­dicos

A revista Novos Estudo Jurídicos (NEJ), Qualis A1 Direito, é um periódico científico quadrimestral, com publicações ininterruptas desde 1995, nos meses de Abril, Agosto e Dezembro. Sua missão é promover o aprimoramento dos estudos na área do Direito, especialmente nas seguintes linhas: “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”.

A NEJ é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.

O periódico oferece acesso livre e imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento. 

A visão da revista Novos Estudo Jurídicos (NEJ) consiste na publicação de artigos e relatos de pesquisas inéditos de autoria de docentes, discentes e pesquisadores, estimulando os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas que compõem sua Linha Editorial.

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