A SOLIDARIEDADE SOCIAL COMO FUNDAMENTO DA TRIBUTAÇÃO

Autores

  • Joacir Sevegnani Universidade do Vale do Itajaí - Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v14n3.p99-122

Resumo

O presente artigo, elaborado de acordo com o método indutivo, tem por objetivo relacionar a solidariedade social com a tributação, destacando a possibilidade de sua efetivação, com maior ênfase, no Estado Democrático de Direito, em vista de que é neste modelo político-jurídico que se apresentam os meios mais eficazes para o fortalecimento dos valores solidários. É no campo da tributação que a solidariedade social afigura-se com um valor fundante, ao permitir o exercício da participação popular, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e para a concretização dos direitos fundamentais, especialmente às populações mais desamparadas. Para este desígnio devem concorrer todos os cidadãos, entretanto, compete ao Estado instrumentalizar os meios para que os valores floresçam no sentimento popular. Disto decorre que, quando o Estado promove uma cultura da solidariedade, os tributos deixam de se qualificar como uma obrigação legal de pagar e se convertem, sobretudo, num dever solidário de contribuir.

Biografia do Autor

Joacir Sevegnani, Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2009-12-15

Como Citar

SEVEGNANI, J. A SOLIDARIEDADE SOCIAL COMO FUNDAMENTO DA TRIBUTAÇÃO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 14, n. 3, p. 99–122, 2009. DOI: 10.14210/nej.v14n3.p99-122. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1934. Acesso em: 27 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos