A CULPABILIDADE COMPARTILHADA COMO PRINCÍPIO MITIGADOR DA AUSÊNCIA DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Cláudio Alberto Gabriel Guimarães Universidade do Vale do Itajaí - Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v14n3.p150-167

Resumo

O texto que se segue objetiva demonstrar que o Estado Democrático de Direito não pode se consubstanciar quando as leis são aplicadas de forma intermitente e, consequentemente, devem ser criados e aplicados mecanismos que possam mitigar essa grave falha que permeia o campo jurídico-político no âmbito do direito punitivo, dando-se ênfase, neste mister, ao desenvolvimento teórico do princípio da culpabilidade compartilhada.

Biografia do Autor

Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2009-12-15

Como Citar

GUIMARÃES, C. A. G. A CULPABILIDADE COMPARTILHADA COMO PRINCÍPIO MITIGADOR DA AUSÊNCIA DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 14, n. 3, p. 150–167, 2009. DOI: 10.14210/nej.v14n3.p150-167. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1936. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos