O PODER LOCAL E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PARTICIPAÇÃO

Autores

  • Janaína Rigo Santin Universidade do Vale do Itajaí - Univali
  • Ricardo Quinto Mattia Universidade do Vale do Itajaí - Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v13n2.p177-203

Resumo

O artigo pretende enfocar a importância da participação da população e de associações comunitárias na elaboração e execução dos projetos de política urbana do Poder Público Municipal. Trata-se da regulação do Poder Local, um novo modelo de gestão pública para a ordenação do desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, fundado na descentralização do poder aos Municípios e na participação do cidadão na elaboração das tutelas jurídico-políticas e no controle da gestão pública. Proporcionar, por meio desse novo paradigma de exercício do poder político, o controle da ação do governo para que suas decisões estejam afinadas aos interesses da comunidade que os elegeu. Mediante estudo e levantamento bibliográfico sobre a literatura e legislação, o artigo analisa os principais fundamentos contidos na Constituição de 1988 em relação à participação popular e os instrumentos que garantem esta participação no Estatuto da Cidade.

Biografia do Autor

Janaína Rigo Santin, Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Como Citar

SANTIN, J. R.; MATTIA, R. Q. O PODER LOCAL E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PARTICIPAÇÃO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 13, n. 2, p. 177–203, 2009. DOI: 10.14210/nej.v13n2.p177-203. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1987. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos