REFERENTES PARA UMA (RE) CONSTRUÇÃO HUMANÍSTICA DO DIREIT
Data de publicação: 17/08/2011
Este artigo responde a um chamamento à participação de uma homenagem ao nosso grande
mestre e especial amigo, Professor Dr. Osvaldo Ferreira de Melo.
Esperamos que nossa resposta ao referido convite expresse a profunda gratidão que sentimos
e devemos ao querido Mestre que encontramos em 1994, no Curso de Doutorado em Direito do
Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina. Tivemos o privilégio de ser
sua aluna, orientanda e, posteriormente, a seu convite, partilhar da docência da disciplina Política
Jurídica no Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí.
Esta vivência nos permitiu trocas signifi cativas e debates fecundos, em especial sobre a
necessidade de superação dos esquemas rígidos de produção da Ciência Jurídica, fundados no
paradigma da Ciência Moderna.
O coautor deste artigo, como aluno da última turma de mestrado para a qual Professor Osvaldo
ministrou a disciplina Política Jurídica, testemunhou a despedida do grande mestre. Este, ao deixar
a sala em sua última aula, emocionado, chorava, enquanto todos os mestrandos efusivamente o
aplaudiam.
Esta cena, de consagração, sinaliza apenas o fi m de mais um ato; pois pelas lições de profundo
amor e compromisso com a construção de um Direito humanístico, Professor Osvaldo permanece
em nossas mentes e corações.
Professor Osvaldo apontou a Política Jurídica como o “mais adequado instrumental de que dispõe
o jurista para participar do esforço de todos os cientistas sociais no direcionamento das mudanças
sócio-econômicas, levando em conta as utopias da transmodernidade.”3
ISSN Eletrônico 2175-0491
Sua afi rmação explicita a compreensão de que o Direito precisa sintonizar o espírito do tempo,
compreender as demandas da Sociedade, reconhecer os valores vigentes.
Em suas lições, professor Osvaldo propõe a construção da Ciência Jurídica fundada nos
referentes da Ética e da Estética. Ressalta que ao Político do Direito cabe “a possibilidade da
contínua criação normativa de um mundo de relações, que fundamentado na Ética, venha ensejar
beleza na convivência humana, atingindo questões essenciais que estejam ligadas à apreensão das
necessidades materiais e espirituais do homem.”4
Filósofo, cientista, compositor e poeta, Professor Osvaldo intuiu a complexidade do “mundo da
vida” e da vida da Ciência. Afi rmou a possibilidade da Política Jurídica, comprometida com o porvir,
contribuir efetivamente na construção de um Direito de cunho humanístico, porque fundado na
Ética e Estética.
Este artigo objetiva dar continuidade a nossas refl exões sobre os limites do pensamento científi co
da Modernidade e a avaliação das possibilidades de uma (re)construção humanística da Ciência
Jurídica a partir dos referentes da razão sensível, proposta pelo pensamento fi losófi co-científi co da
Pós-modernidade.