O direito ao trabalho na Constituição Espanhola

Autores

  • Elsa Inés Dalmasso Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v8n1.p175-196

Resumo

A incorporação do direito ao trabalho nos novos textos constitucionais implica o reconhecimento do trabalho sob um novo conceito, que o diferencia da liberdade de trabalho, própria das Constituições de corte liberal do século XIX, e também do emprego, defendido pelo constitucionalismo social surgido no século XX. A Constituição Espanhola de 1978, incorporou o direito ao trabalho mediante o artigo 35º.1, mas não existe claridade sobre o conceito e alcance desse direito, especialmente pela dificuldade que representa a sua realização. Portanto, e entendendo a importância que reviste nestes momentos o trabalho, como valor de alta significação para os seres humanos de quase todo o mundo, realizou-se uma análise material e formal do mencionado artigo, e do espírito da Constituição a respeito do direito e dever de trabalhar, nela declarado.

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Publicado

2008-10-13

Como Citar

DALMASSO, E. I. O direito ao trabalho na Constituição Espanhola. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 8, n. 1, p. 175–196, 2008. DOI: 10.14210/nej.v8n1.p175-196. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/317. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos