O PRINCÍPIO DA “NÃO REGRESSÃO” NO CORAÇÃO DO DIREITO DO HOMEM E DO MEIO AMBIENTE

Autores

  • Michel Prieur l'Université de Limoges

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v17n1.p06-17

Resumo

Na época em que a lei ambiental está consagrada nas constituições de muitos países como um novo direito humano, o princípio da “não regressão” está paradoxalmente ameaçado em sua substância. Este paradoxo poderia levar a uma reversão que constitui um verdadeiro retrocesso prejudicial aos seres humanos e à natureza, agora reconhecidos como interdependentes. Os recuos com relação à legislação ambiental atual ocorrem principalmente ao nível dos direitos nacionais. Eles são o resultado de diversos fatores: - O direito legal da “teoria clássica” rejeita a ideia de um direito adquirido sobre as leis, se uma lei é produzida outra sempre pode desfazê-la. - No plano da política e da psicologia: a vontade demagógica de simplifi car o direito impondo ou desregulando normas, visando legislar sobre uma gama de matérias do meio ambiente e as competências de inúmeras normas do gênero. O conjunto complexo de normas ambientais legais e técnicas transforma esse direito que não é acessível a não especialistas e promove discurso em favor de reduzir o stress por meio de uma redução de direito. - Em termos econômicos, a crise global é também no sentido de reduzir as obrigações legais em matéria de meio ambiente, considerado como uma trava ao desenvolvimento. PALAVRAS-CHAVE: Direito ambiental. Princípio da não regressão.

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Publicado

2012-04-05

Como Citar

PRIEUR, M. O PRINCÍPIO DA “NÃO REGRESSÃO” NO CORAÇÃO DO DIREITO DO HOMEM E DO MEIO AMBIENTE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 17, n. 1, p. 06–17, 2012. DOI: 10.14210/nej.v17n1.p06-17. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/3634. Acesso em: 23 abr. 2024.