O Princípio da Justiça Social como fundamento da Defensoria Pública

Autores

  • Sérgio Luiz Junkes Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v9n3.p527-552

Resumo

O objeto desse artigo, desenvolvido sob o método indutivo, diz respeito ao estudo de aspectos teóricos da Justiça Social na dimensão da Defensoria Pública. Apresenta-se como seu objetivo geral a investigação do conteúdo normativo da Justiça Social e o estudo de aspectos que a correlacionam com a instituição da Defensoria Pública, sob a perspectiva da Ciência Jurídica. Para tanto, procura-se, nesse trabalho, especificamente, pesquisar o conteúdo jurídico da Justiça Social a partir da função social do Estado brasileiro e dos dispositivos constitucionais pertinentes. Por fim, busca-se sublinhar algumas conexões entre a Defensoria Pública e o Princípio da Justiça Social.

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Como Citar

JUNKES, S. L. O Princípio da Justiça Social como fundamento da Defensoria Pública. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 9, n. 3, p. 527–552, 2008. DOI: 10.14210/nej.v9n3.p527-552. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/378. Acesso em: 23 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos