A (IM)POSSIBILIDADE DA CRIAÇÃO DE BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS PARA FINS DE PERSECUÇÃO CRIMINAL NO BRASIL

Autores

  • André Luis Callegari Universidade do Vale do Rio dos Sinos. São Leopoldo
  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ
  • Wilson Engelmann Universidade do Vale do Rio dos Sinos. São Leopoldo

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v17n2.p271-286

Resumo

O artigo analisa a questão da (im)possibilidade de criação de bancos de dados de perfi s genéticos para fi ns de persecução criminal no Brasil. Em um primeiro momento, busca-se contextualizar o problema a partir da perspectiva da expansão do Direito Penal que culmina na busca por provas indiscutíveis. A seguir, investigam-se os limites e as possibilidades da utilização de bancos de perfi s genéticos para fi ns de persecução criminal à luz de alguns prossupostos da Bioética, bem como do ordenamento jurídico brasileiro, em especial diante do direito fundamental à não autoincriminação. Por fi m, apresenta-se o princípio da proporcionalidade como instrumento para mensuração da possibilidade de utilização dos referidos dados no Brasil.

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Publicado

2012-08-16

Como Citar

CALLEGARI, A. L.; WERMUTH, M. Ângelo D.; ENGELMANN, W. A (IM)POSSIBILIDADE DA CRIAÇÃO DE BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS PARA FINS DE PERSECUÇÃO CRIMINAL NO BRASIL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 17, n. 2, p. 271–286, 2012. DOI: 10.14210/nej.v17n2.p271-286. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/3973. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos