ADI 4.277: UMA DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DO STF

Autores

  • Joyceane Bezerra De Menezes Universidade de Fortaleza
  • Cecília Barroso de Oliveira Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v17n3.p501-515

Resumo

Objetiva-se analisar os fundamentos e a legitimidade do STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277) que, ao suprimir a essencialidade do pressuposto da diversidade de sexos, dilargou o instituto da união estável. A par da crítica sobre sua legitimidade in caso, defende-se, obviamente, a sua competência para interpretar e zelar pela unidade da Constituição. O que lhe confere o dever de perseguir o objetivo da máxima adequação do sistema jurídico aos valores igualdade, liberdade e dignidade do sujeito. A despeito do princípio da separação de poderes, cabe também ao Judiciário buscar os objetivos da República Brasileira e respeitar a integridade do sistema jurídico, eminentemente teleológico e não lógico-formal. Em especial no que diz respeito à intangibilidade dos direitos fundamentais.

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Como Citar

DE MENEZES, J. B.; DE OLIVEIRA, C. B. ADI 4.277: UMA DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DO STF. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 17, n. 3, p. 501–515, 2012. DOI: 10.14210/nej.v17n3.p501-515. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/4215. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos