LEI NACIONAL E LEI FEDERAL: A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Autores

  • Renata Benedet Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v11n2.p301-312

Resumo

Só é possível distinguir e verificar o campo de validade de uma Lei Nacional e Lei Federal a partir de um sistema de repartição de competências constitucionais, pressuposto lógico de um Estado federal, descentralizado, submetido a uma divisão espacial do Poder. Na repartição de competências legislativas auferidas pela Constituição da República do Brasil de 1988, há um campo específico de abrangência do Poder Legislativo, seja exclusivo, privativo ou concorrente, coabitando o sistema de repartição horizontal e vertical de competências. A relevância, porém, consiste em identificar, dentro da estrutura de distribuição territorial do Poder, o papel do Legislativo Central – o Congresso Nacional – em produzir Leis Federais e Leis Nacionais e a conseqüente validade espacial destas normas; aquelas válidas apenas e exclusivamente à União como pessoa jurídica de direito público interno e autônomo, equiparada às demais; estas à União como conjunto, agregando todas os outros entes políticos autônomos, válidas para todas as esferas do Poder (sob a ótica da divisão espacial), seja Estadual, Distrital ou Municipal.

Biografia do Autor

Renata Benedet, Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2008-10-14

Como Citar

BENEDET, R. LEI NACIONAL E LEI FEDERAL: A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 11, n. 2, p. 301–312, 2008. DOI: 10.14210/nej.v11n2.p301-312. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/439. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos