• Resumo

    O “CARTESIANISMO PROCESSUAL” EM TERRAE BRASILIS: A FILOSOFIA E O PROCESSO EM TEMPOS DE PROTAGONISMO JUDICIAL

    Data de publicação: 01/04/2013
    No momento em que somos chamados a refletir sobre Filosofia e Processo, algumas questões, certamente, ocupam lugar privilegiado. Principalmente  quando, no Brasil, estamos prestes a receber um Novo Código de Processo Civil e um Novo Código de Processo Penal, ambos já aprovados no Senado Federal e aguardando votação na Câmara dos Deputados. Há, ainda, um Projeto de Código 
    Brasileiro de Processo Coletivo que não deve demorar muito para acompanhar os co-irmãos em seus respectivos destinos. Enfim, estamos diante de uma situação que indica uma verdadeira recomposição de todo arcabouço processual, ao menos no que tange à espinha dorsal de todo “sistema” brasileiro. Todavia essas inovações legislativas continuam acometidas de uma patologia que acompanha nosso Direito processual desde longínqua data: a ausência de uma reflexão mais profunda e demorada acerca de temas que tocam a origem – filosófica – de seus institutos. Vejamos aqui alguns casos emblemáticos: em primeiro lugar, é preciso perceber que a modernidade oferece contornos específicos ao modo como a Teoria do Direito Processual será desenvolvida. Vale dizer, por mais que exista uma origem romana em nosso modelo de direito processual, a modernidade ofereceu contornos novos e coloridos absolutamente diferentes daqueles herdados do Direito Romano. Veja-se, de plano, o que ocorre com o conceito de jurisdição, que perde qualquer nuance de atividade privada e passa a ser monopólio do Estado. Estado esse que só existe – com toda carga de complexidade e diferenciação funcional burocrática (Weber) – na modernidade. Portanto essa é uma primeira característica singular que acomete à moderna Teoria Processual: a jurisdição passa a ser monopólio do Estado. Esse fator pode parecer uma obviedade e, por isso, esconde o perigo filosófico de subestimação das obviedades: recalcar a reflexão em um conteúdo dogmático, não problematizado criticamente.

Novos Estudos Jurí­dicos

A revista Novos Estudo Jurídicos (NEJ), Qualis A1 Direito, é um periódico científico quadrimestral, com publicações ininterruptas desde 1995, nos meses de Abril, Agosto e Dezembro. Sua missão é promover o aprimoramento dos estudos na área do Direito, especialmente nas seguintes linhas: “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”.

A NEJ é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.

O periódico oferece acesso livre e imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento. 

A visão da revista Novos Estudo Jurídicos (NEJ) consiste na publicação de artigos e relatos de pesquisas inéditos de autoria de docentes, discentes e pesquisadores, estimulando os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas que compõem sua Linha Editorial.

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