A NOVAÇÃO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DE DIREITO CIVIL AO DIREITO FALIMENTAR

Autores

  • Uinie Caminha Universidade Federal do Ceará. Fortaleza-CE
  • Sarah Morganna Matos Marinho Universidade Federal do Ceará. Fortaleza-CE

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v18n1.p135-150

Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar as características da novação prevista na lei no 11.101/2005, em contraposição às regras do Código Civil. O trabalho é divido em três tópicos, nos quais se explicam a novação no direito civil, sua natureza jurídica e suas características, seguindo-se à análise do instituto no regime da lei no 11.101/2005 e suas especificidades e, por fim, exploram-se seus principais efeitos na recuperação judicial, especialmente sua reversibilidade e a manutenção das garantias. Para definir o que é a novação no novo regime falimentar e suas principais consequências, o instituto é analisado nos limites teleológicos da nova lei de falências e por meio de casos práticos em que o objeto de estudo é enfrentado. Em relação aos aspectos metodológicos, a investigação é realizada por meio de pesquisa bibliográfica. A tipologia da pesquisa é pura, a abordagem é quantitativa e qualitativa e os objetivos são exploratórios e descritivos.

PALAVRAS-CHAVE: Novação. Recuperação Judicial. Garantias.

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Publicado

2013-04-01

Como Citar

CAMINHA, U.; MATOS MARINHO, S. M. A NOVAÇÃO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DE DIREITO CIVIL AO DIREITO FALIMENTAR. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 18, n. 1, p. 135–150, 2013. DOI: 10.14210/nej.v18n1.p135-150. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/4489. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos