CONDIÇÕES PARA A BUSCA DE RECONHECIMENTO LEGAL DOS PROGRAMAS DE REDUÇÃO DE DANOS E DISTRIBUIÇÃO DE CACHIMBOS PARA DEPENDENTES DE

Autores

  • Alan Indio Serrano Univali
  • Jamille Zapelini Secchi

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v12n2.p267-276

Resumo

O conceito de redução de danos reconhece, pragmaticamente, que a eficácia do estado é limitada para coibir comportamentos individuais e grupais arriscados, assim como para impedir a produção, a distribuição e o uso de drogas ilícitas. O estado brasileiro, como o canadense, organizou programas em algumas cidades, assumindo a tarefa de fornecer a parafernália para injeção endovenosa de cocaína e cachimbos para fumar crack. Seria legal a distribuição, pelo ente estatal, destes materiais? Este artigo mostra a existência de uma lógica nestes casos, semelhante à que justifica a legalização de jogos de azar. Não havendo, porém, provas claras de que o compartilhamento de cachimbos para crack possa gerar o risco de epidemias, instalam-se dúvidas sobre a validade de sua distribuição. Os objetivos sanitários de um programa precisam ser claramente especificados e os órgãos envolvidos precisam dar qualidade à sua implementação, através de planejamento, programação, captura de informações relevantes, registros adequados e acurados, monitoramento e processo contínuo de avaliação. O reconhecimento ou a contestação da própria legalidade da distribuição de estojos contendo os insumos para uso de drogas ilegais, nos municípios, vincula-se à qualidade do programa e às evidências científicas de seu desempenho.

Biografia do Autor

Alan Indio Serrano, Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2008-10-16

Como Citar

SERRANO, A. I.; SECCHI, J. Z. CONDIÇÕES PARA A BUSCA DE RECONHECIMENTO LEGAL DOS PROGRAMAS DE REDUÇÃO DE DANOS E DISTRIBUIÇÃO DE CACHIMBOS PARA DEPENDENTES DE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 12, n. 2, p. 267–276, 2008. DOI: 10.14210/nej.v12n2.p267-276. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/468. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos