DEMOCRACIA E ORÇAMENTO SOLIDÁRIO

Autores

  • Ubaldo Cesar Balthazar Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Luciane Aparecida Filipini Stobe Direito tributário da UNOCHAPECÓ

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v18n3.p435-453

Resumo

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito que tem entre seus objetivos a construção de uma sociedade solidária. o Estado brasileiro reconhece o primado da soberania no povo e se fundamenta sob o princípio da dignidade humana. Pelo regime tributário vigente, é a tributação a responsável pela arrecadação aos cofres públicos de receitas para custear políticas públicas. Numa análise sistêmica constitucional, é necessário pensar, a partir dos conceitos dados pela carta magna, em mecanismos que efetivem os objetivos constitucionais. Assim, dignidade, democracia, receita tributária e solidariedade se imbricam para permitir pensar uma forma de efetivar o princípio da solidariedade a partir da vinculação da receita tributária municipal ao orçamento solidário. Este entendido como um instrumento elaborado na comunidade, organizada em associação de moradores, com atribuição de indicar a prioridade para o bem comum na esfera local, e com percentual da receita tributária previamente vinculada à execução da ação/atividade escolhida.

 

PALAVRAS-CHAVE: Democracia. Dignidade. Solidariedade. Tributação. Orçamento.

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Publicado

2013-12-01

Como Citar

BALTHAZAR, U. C.; FILIPINI STOBE, L. A. DEMOCRACIA E ORÇAMENTO SOLIDÁRIO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 18, n. 3, p. 435–453, 2013. DOI: 10.14210/nej.v18n3.p435-453. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/5132. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos