A REGULAMENTAÇÃO DA BASE DE DADOS GENÉTICOS PARA FINS DE PERSECUÇÃO CRIMINAL NO BRASIL: REFLEXÕES ACERCA DO USO FORENSE DO DNA

Autores

  • Taysa Schiocchet Programa de Pós-graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS, São Leopoldo – Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v18n3.p518-529

Resumo

É preciso considerar a complexidade e o necessário imbrincamento dos diversos campos do conhecimento envolvidos na criação e na gestão dos denominados bancos de DNA, inclusive para fins de persecução criminal. Diante da aprovação da Lei 12.654/2012, que regulamenta a utilização dos bancos de perfis genéticos na esfera criminal no Brasil, o presente artigo visa identificar e analisar, com base no sistema jurídico brasileiro, os possíveis riscos e benefícios em termos de direitos e garantias fundamentais que acompanham a utilização tanto do DNA individualmente considerado, quanto dos bancos de perfis genéticos para fins de persecução. A metodologia de trabalho consistiu, basicamente, na pesquisa bibliográfica e documental sobre o tema, a partir de uma perspectiva interdisciplinar. Como resultado, apresenta-se um estudo sistematizado acerca dos reflexos jurídicos da utilização de um banco de perfis genéticos para fins de persecução criminal no Direito brasileiro, de modo a subsidiar os debates sobre a problemática, bem como as tomadas de decisão no campo legislativo, de política criminal e de segurança pública.

 

 PALAVRAS-CHAVE: Bancos de Perfis Genéticos. Biodireito. Informação genética humana. Lei 12.654/2012. Direitos fundamentais

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Publicado

2013-12-01

Como Citar

SCHIOCCHET, T. A REGULAMENTAÇÃO DA BASE DE DADOS GENÉTICOS PARA FINS DE PERSECUÇÃO CRIMINAL NO BRASIL: REFLEXÕES ACERCA DO USO FORENSE DO DNA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 18, n. 3, p. 518–529, 2013. DOI: 10.14210/nej.v18n3.p518-529. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/5137. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos