A INSTITUCIONALIZAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO A PARTIR DO MARCO DE 1988: OS ARTIGOS 218 E 219 E A POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA BRASILEIRA

Autores

  • Alexandre Veronese Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v19n2.p525-558

Palavras-chave:

Direito da Ciência e Tecnologia. Constituição Federal. Pesquisa. Fomento. Inovação tecnológica.

Resumo

O artigo contribui com o debate existente na literatura acerca das instituições de ciência, tecnologia e inovação. Está dividido em quatro partes. A primeira descreve como as atividades científicas e tecnológicas estavam inscritas nos textos constitucionais anteriores – 1946 e 1967 – e indica o avanço ocorrido no atual texto. A segunda parte analisa os dispositivos que compõem o capítulo da “ciência e tecnologia” da atual constituição. Na terceira, é indicado como foi tratado o conceito de mercado e sua relação com os demais dispositivos. Por fim, na última parte é analisado o Projeto de Lei no 2.177/2011 (Código Nacional de Ciência e Tecnologia). Nas considerações finais, é empreendida a demonstração de como se constituiu uma maior densidade legal relacionada ao direito da ciência, tecnologia e inovação no Brasil, a partir do movimento administrativo de regulamentação dos artigos 218 e 219 da Constituição Federal.

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Publicado

2014-07-31

Como Citar

VERONESE, A. A INSTITUCIONALIZAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO A PARTIR DO MARCO DE 1988: OS ARTIGOS 218 E 219 E A POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA BRASILEIRA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 19, n. 2, p. 525–558, 2014. DOI: 10.14210/nej.v19n2.p525-558. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/6017. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos