INSTRUMENTOS DE PREVENÇAO A DESASTRES: AS MEDIDAS NÃO ESTRUTURAIS E A CONSTRUÇÃO DE CIDADES RESILIENTES

Autores

  • Délton Winter de Carvalho Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v20n1.p34-58

Palavras-chave:

Direito dos Desastres, gestão de riscos catastróficos, governança dos desastres ambientais.

Resumo

O Direito dos Desastres traz à lume uma necessária radicalização da prevenção lato sensu, exigindo um papel protagonista aos instrumentos de avaliação e gestão de riscos catastróficos. Os processos de decisão, seja em sede jurisdicional ou administrativa, devem sempre ser permeados pela necessidade de se evitar e se antecipar aos desastres. Para tanto, uma adequada gestão dos eventos extremos depende de uma consistente consciência acerca dos instrumentos disponíveis para a concretização de uma real governança dos desastres ambientais, processo no qual o Direito deve fornecer estabilidade e dinâmica, mesmo diante de toda a incerteza e indeterminação que permeiam os desastres. Além destes instrumentos deterem força jurídica, limitando a discricionariedade das decisões, estes apresentam importantes informações interdisciplinares, a partir de dados ambientais, científicos, econômicos e infraestruturais, acoplando diversos diálogos transdiciplinarmente.

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Publicado

2015-03-27

Como Citar

DE CARVALHO, D. W. INSTRUMENTOS DE PREVENÇAO A DESASTRES: AS MEDIDAS NÃO ESTRUTURAIS E A CONSTRUÇÃO DE CIDADES RESILIENTES. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 20, n. 1, p. 34–58, 2015. DOI: 10.14210/nej.v20n1.p34-58. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/7194. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos