A DIMENSÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE NA ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA

Autores

  • Gina Vidal Marcílio Pompeu Coordenadora dos Cursos de Mestra-do e Doutorado da UNIFOR. CE
  • Ana Carla Pinheiro Freitas Pós-doutoranda do Curso de Direito da UNIFOR. CE.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v20n3.p835-859

Palavras-chave:

Propriedade. Função social da propriedade. Or-dem econômica brasileira. Dimensão Socioambiental. Desenvolvi-mento sustentável.

Resumo

Por meio do presente estudo, aborda-se a inserção da dimensão socioambiental da propriedade na ordem econômica brasileira. A evolução do Instituto da Propriedade e as primeiras limitações atinentes à sua função social no ordenamento jurídico nacional são analisadas. Ressalta-se que, a partir da Constituição de 1988, além de mera limitação, a dimensão socioambiental da propriedade configura diretriz que deve atravessar toda decisão que envolva o Instituto da Propriedade, seja na esfera política ou jurisdicional. A fundamentação legal reside nos artigos 170 e 225 da Constituição e no artigo 1228 do Código Civil. A doutrinária re-pousa nos ditames da dignidade da pessoa humana e do desen-volvimento sustentável, paradigmas adotados pelo ordenamento jurídico. Verifica-se que embasam as decisões dos tribunais supe-riores a conciliação entre desenvolvimento econômico e proteção socioambiental. Aplica-se o princípio da proporcionalidade, na justa medida exigida diante do caso concreto. Adotou-se para a elaboração do artigo a pesquisa bibliográfica, doutrinária e juris-prudencial.

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Publicado

2015-12-09

Como Citar

POMPEU, G. V. M.; PINHEIRO FREITAS, A. C. A DIMENSÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE NA ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 20, n. 3, p. 835–859, 2015. DOI: 10.14210/nej.v20n3.p835-859. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/8356. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos