PRECONCEITO CULTURAL E O (RE)CONHECIMENTO DE DIREITOS

Autores

  • Daniel Rubens Cenci Professor do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais e do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul – UNIJUI
  • Aline Andrighetto Doutoranda em Direito pela UNISINOS. Membro do grupo de pesquisa “Novos direitos na sociedade globalizada”; registrada no CNPq

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v20n3.p1079-1107

Palavras-chave:

Identidade. Reconhecimento. Cultura. Racismo.

Resumo

O presente artigo procura explicar a importância do reconhecimento de identidades culturais para o papel democráti-co no Brasil e sua importância para a perspectiva da concepção liberal de democracia e a reconstrução da política, que deve at-ender à sociedade civil no que se refere às intervenções na socie-dade. Menciona alguns pontos na história do país onde se eviden-ciam ideais de preconceito contra a sociedade. Demonstra o caso mais recente e público de discriminação e preconceito ocorrido na Justiça Federal do Rio de Janeiro, por meio de decisão judicial, em que fora proferida sentença sobre vídeos ofensivos, de cunho racista, publicados na internet. Procura demonstrar na legislação vigente a proteção dos grupos vulneráveis a estas práticas abusi-vas, no tocante a noções de garantia e proteção para uma socie-dade mais justa e solidária. Importante também se faz reconhecer que o direito de culto reconhecido pela Constituição Federal se faça valer, afim de que se possa construir o papel social da religião e compreender de que maneira as noções dos homens e as suas disposições induzem a um sentido racional, humano e moral de respeito a todas as culturas étnicas.

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Publicado

2015-12-11

Como Citar

CENCI, D. R.; ANDRIGHETTO, A. PRECONCEITO CULTURAL E O (RE)CONHECIMENTO DE DIREITOS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 20, n. 3, p. 1079–1107, 2015. DOI: 10.14210/nej.v20n3.p1079-1107. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/8391. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos