INTIMAMENTE PUBLICITADOS: O DIREITO À PRIVACIDADE DAS CELEBRIDADES NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Autores

  • Luis Carlos Cancellier de Olivo Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC.
  • Mikhail Vieira Cancelier de Olivo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v21n1.p06-30

Palavras-chave:

Direito à privacidade. Direito à liberdade de ex-pressão. Censura. STF.

Resumo

O art. 20 do Código Civil de 2002 prevê que, salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Tal necessidade de autorização prévia foi posta em cheque na ADI 4815, julgada em junho desde ano pelo STF. Este artigo busca trabalhar o exercício do direito à privacidade na atualidade e problematiza o tema por meio da discussão acerca da privacidade das pessoas famosas. Exemplo que popularizou a questão, o posicionamento do grupo Procure Saber sobre a necessidade de autorização prévia para a comercialização de biografias será aqui analisado, assim como o voto da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Relatora da referida ADI. 

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Publicado

2016-04-29

Como Citar

CANCELLIER DE OLIVO, L. C.; CANCELIER DE OLIVO, M. V. INTIMAMENTE PUBLICITADOS: O DIREITO À PRIVACIDADE DAS CELEBRIDADES NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 21, n. 1, p. 06–30, 2016. DOI: 10.14210/nej.v21n1.p06-30. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/8747. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos