SECULARIZAÇÃO E AUTONOMIA DO DIREITO EM HOBBES

Autores

  • Draiton Gonzaga de Souza PPGs em Filosofia e Direito da PUCRS.
  • Luis Rosenfield Secretário Executivo da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL).

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v21n1.p290-311

Palavras-chave:

Hobbes. Leviatã. Behemoth. Positivismo Jurídico. Secularização.

Resumo

O nascimento do positivismo jurídico hobbesiano gerou mudanças paradigmáticas na estrutura do direito – agora seculari-zado e monopolizado pelo Estado –, impondo uma nova estrutu-ra epistemológica do direito e da ciência jurídica. Nesse momento histórico, o direito posto pelo Estado passa a se apresentar como única fonte legislativa, enquanto a normatização religiosa deixa de ter importância. O presente artigo busca analisar de que forma o proc-esso de secularização e trânsito para a modernidade no pensamento de Hobbes influencia os desenvolvimentos posterior no plano do constitucionalismo. Para tanto, são analisadas criticamente as con-tribuições de Hobbes para a evolução do direito constitucional – na perspectiva do reforço da autoridade soberana e da competência normativa do soberano –, no plano do positi-vismo jurídico. A jus-tificação da presente pesquisa se estabelece pela influência decisiva que a teoria hobbesiano ainda possui no que se refere aos princípios fundadores das democracias seculares contemporâneas.

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Publicado

2016-04-29

Como Citar

GONZAGA DE SOUZA, D.; ROSENFIELD, L. SECULARIZAÇÃO E AUTONOMIA DO DIREITO EM HOBBES. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 21, n. 1, p. 290–311, 2016. DOI: 10.14210/nej.v21n1.p290-311. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/8768. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos