• Resumo

    O DECRETO Nº 21.268/2016 E A INAPLICABILIDADE DO ENSINO A DISTÂNCIA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA

    Data de publicação: 09/08/2017

    Os policiais militares são uma categoria diferenciada de servidores públicos. Por serem diferentes, sua formação também é diferenciada. O processo de ensino utilizado na formação profissional dos civis não é adequado ao ensino policial militar. O Governo de Rondônia tem tentado implementar o ensino a distância nos cursos da Policial Militar, sob o pretexto de economizar custos. Ao longo deste trabalho infere-se que a modalidade EaD não deve ser aplicada aos Cursos de Formação da Polícia Militar, especialmente na Formação de Sargentos. A hipótese é que há exigência de requisitos profissiográficos que não podem ser ensinados a distância, ademais, essa modalidade de ensino torna vulnerável a formação do futuro Sargento, comprometendo a eficiência do serviço policial militar. Além da inaplicabilidade decorrente da incompatibilidade com o procedimento pedagógico do ensino militar, também pretendemos comprovar os conflitos do Decreto nº 21.268/2016 com as Diretrizes de Ensino da Polícia Militar de Rondônia.

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Revista Eletrônica Direito e Política

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