• Resumo

    PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Data de publicação: 14/12/2017

    As normas constitucionais não possuem um exclusivo conteúdo jurídico, exatamente por se tratar a Constituição de um texto com nítida feição política, sendo válido concluir que os problemas de interpretação constitucional são mais amplos e complexos do que aqueles afetos à lei comum, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência forjaram um arcabouço de métodos e princípios a serem manejados pelo exegeta quando da tarefa interpretativa do Texto Magno, tema que será abordado no presente artigo.

  • Referências

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    ___________. STF. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 328.812/AM, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6 mar. 2008.

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    ___________. STF. Habeas Corpus nº 104.410/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 6 mar. 2012.

    ___________. STF. Reclamação nº 4.335/AC, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 20 mar. 2014.

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    ___________. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.203/RJ, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 30 out. 2014.

    ___________. STF. Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 124.137/BA, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 17 mai. 2016.

    ___________. STF. Habeas Corpus nº 124.306/RJ, Primeira Turma, voto-vista do Min. Roberto Barroso, julgamento em 29 nov. 2016.

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Revista Eletrônica Direito e Política

A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.

A RDP é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.

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As publicações dar-se-ão até o último dia dos meses de abril, agosto e dezembro de cada ano. A revista estimula os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, que compõem a linha editorial da revista.

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