• Resumo

    DEVERES FUNDAMENTAIS E SOBERANIA POPULAR: A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO MECANISMO DE PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA E PROMOÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Data de publicação: 20/04/2018

    O artigo objetiva analisar a desobediência civil como um instrumento útil para fins de exercício da democracia direta nos casos em que se vislumbre a edição de leis injustas ou que violem direitos. Argumenta-se que, diante da ineficiência no emprego de mecanismos de democracia direta e da patente crise de legitimidade dos representantes, o povo brasileiro se encontra distanciado das tensões políticas que fundamentam a criação de leis e medidas por parte do governo, sendo a desobediência uma forma não institucionalizada, porém eficaz, de manifestação política contra leis injustas. Ademais, buscar-se-á demonstrar que, para além de um direito fundamental ou um dever moral, a desobediência civil, à luz do princípio republicano e democrático, pode ser compreendida com um dever fundamental a ser praticado em situações em que a lei ou medida governamental considerada injusta reprima direitos fixados no ordenamento jurídico.

  • Referências

    BASSO, Joaquim. Notas sobre o regime jurídico dos deveres fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Direito UFMS, v. 1, n. 2, Campo Grande, MS, p. 87-108, 2016.

    BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. 9ª. Ed. Trad. Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

    BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10º edição, 9ª tiragem Editora Malheiros, 2000.

    DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

    DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

    DUQUE, Bruna Lyra; PEDRA, Adriano Sant'Ana. Os deveres fundamentais e a solidariedade nas relações privadas. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 14, n. 14.1, p. 147-161, 2013.

    GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. 2. ed. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2004

    GONÇALVES, Luísa Cortat Simonetti e FABRIZ, Daury Cesar. Dever Fundamental: a construção de um conceito. In. DE MARCO, Christian Magnus e OUTROS. Direitos Fundamentais Civis: teoria geral e mecanismos de efetividade no Brasil e na Espanha. Tomo I. Joaçaba: Editora UNOESC, 2013.

    LUCAS, Doglas Cesar. A desobediência civil na teoria jurídica de Ronald Dworkin. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia. Curitiba, v. 16, n. 16, p. 116-129, julho/dezembro, 2014.

    LUCAS, Javier de. Una consecuencia de la tesis de los derechos: la desobediencia civil segun R. Dworkin. In: Doxa n° 2, 1985.

    NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 2004.

    PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregório. Los deberes fundamentales. Doxa, n. 4, p. 329-341, 1987.

    PEDRA, Adriano Sant’Ana. A Constituição viva: poder constituinte permanente e cláusulas pétreas na democracia participativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

    THOREAU, Henry David. A desobediência civil. Tradução José Geraldo Couto. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2012.

    WALZER, Michael. Das obrigações políticas. Ensaios sobre a desobediência, guerra e cidadania. Rio de Janeiro: Zahar, 1977.

    WEBER, Thadeu. Ética, direitos fundamentais e obediência à Constituição. Veritas (Porto Alegre), v. 51, n. 1, 2007.

    ZANETI JÚNIOR, Hermes. A constitucionalização do processo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Revista Eletrônica Direito e Política

A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.

A RDP é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.

Não há cobrança de taxas aos autores para cadastro, submissão, processamento e/ou publicação dos artigos.

As publicações dar-se-ão até o último dia dos meses de abril, agosto e dezembro de cada ano. A revista estimula os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, que compõem a linha editorial da revista.

O título abreviado da revista é RDP, o qual deve ser usado em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográficas.

Acessar