• Resumo

    REPRESENTATIVIDADE SINDICAL DOS DOMÉSTICOS E OS LIMITES DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

    Data de publicação: 29/08/2018

    Objetiva, principalmente, perscrutar a questão sindical das empregadas e empregados domésticos após a emenda constitucional nº 72, a qual criou uma miríade de novos direitos para esses empregados. A metodologia utilizada consiste em promover uma análise conceitual das categorias econômica e profissional desse setor para poder compreender as peculiaridades do trabalho doméstico e de sua sindicalização. Os resultados obtidos apontam para a contradição existente entre a obrigatoriedade das negociações coletivas a serem engendradas entre as respectivas categorias domésticas, dada a impossibilidade fática de liame subjetivo entre os integrantes da categoria econômica. Conclui que a emenda em relevo cria um problema prático para a sindicalização destas empregadas e destes empregados, gerando uma confusa situação jurídica no plano do direito coletivo do trabalho.

  • Referências

    BARASSI, Ludovico. Il Diritto del Lavoro. Milano: Giuffré, 1949.

    BARROSO, Fábio Túlio. Direito Coletivo do Trabalho. São Paulo: LTr, 2010.

    BATALHA, Wilson de Souza Campos. Sindicatos, Sindicalismo. 2. ed. São Paulo: LTr, 1994.

    BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943). Disponível em: . Acesso em 08 de abril de 2013.

    __________. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em 08 de abril de 2013.

    __________. Lei nº 5.859 de 11 de dezembro de 1972 (Lei do Empregado Doméstico). Disponível em: . Acesso em 08 de abril de 2013.

    __________. Projeto de Lei do Senado nº 224/2013, versão final. <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=129645&tp=1>. Acesso em 25 de maio de 2015.

    CANARIS, Claus-Wilhelm. Grundrechte und Privatrecht: Eine Zwischenbilanz; stark erweiterte Fassung des Vortrags Gehalten vor Juristischen Gesellschaft. Berlin: De Gruyter, 1999.

    CASSAR, Vólia Bonfim. Direito do Trabalho. 7. ed. São Paulo: Método, 2012.

    CATARINO, José Martins. Tratado Elementar de Direito Sindical. São Paulo: LTr, 1977.

    CESARINO JÚNIOR, Antônio Ferreira. Direito Social. São Paulo, LTr, 1980.

    CHIARELLI, Carlos Alberto. O Trabalho e o Sindicato: Evoluções e Desafio. São Paulo, LTr, 2005.

    __________. Trabalho na Constituição. São Paulo: LTr, 1990.

    COSTA, Orlando Teixeira da. Direito Coletivo do Trabalho e Crise Econômica. São Paulo. LTr, 1991.

    DAVILLA, Sofia. Die Eigenverantwortung im Sgb III Und Sgb II: Obliegenheiten und Sanktionen zur Beendigung von Arbeitslosigkeit und Hilfebedürftigkeit. Franfurt am Main: Peter Lang, 2011.

    FISCHER, Douglas. Execução de Pena na Pendência de Recursos Extraordinário e Especial em Face da Interpretação Sistêmica da Constituição. Uma Análise do Princípio da Proporcionalidade: entre a Proibição de Excesso e a Proibição de Proteção Deficiente. Revista Direito Público, v. 6, n. 25, 2009. pp.7-30.

    FREEMAN, Richard B.; MEDOFF, L. James. What do Unions Do? New York: Basic Books, 1984.

    GIUGNI, Gino. Diritto Sindacale. Bari: Cacucci, 2010.

    HINZ, Henrique Macedo. Direito Coletivo do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2012.

    KLUßMANN, Manfred. Zulässigkeit und Grenzen von nachträglichen Eingriffen des Gesetzgebers in laufende Verträge. Berlin: Duncker und Humblot, 1970.

    LURGER, Brigitta. Grundfragen der Vereinheitlichung des Vertragsrechts in der Europaīschen Union. Wien: Springer, 2002.

    MELLO, Marcílio Barenco Corrêa de. O Princípio da Proibição do Excesso na Concessão de Medidas Cautelares pelas Cortes de Contas. Revista do TCEMG, v. 84, n. 3, 2012. pp. 59-80.

    MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

    NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho: História e Teoria Geral do Direito do Trabalho/Relações Individuais e Coletivas do Trabalho. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

    __________. Direito Sindical. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

    NORMANDO, Cláudia Cavalcante. Trabalho Doméstico: Valores Jurídicos e Dignidade Humana. São Paulo: Sérgio Antonio Fabris, 2005.

    PAMPLONA FILHO, Rodolfo; VILLATORE, Marco Antônio César. Direito do Trabalho Doméstico. 3. ed. São Paulo, LTr, 2006.

    RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. 3. ed. Tradução de Wagner D. Giglio. São Paulo: LTr, 2000.

    PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Apontamentos sobre a Aplicação das Normas de Direito Fundamental nas Relações Jurídicas entre Particulares. In: BARROSO, Luis Roberto (Org.). A Nova Interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

    PINTO, José Augusto Rodrigues. Direito Sindical e Coletivo do Trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2002.

    RUSSOMANO, Mozart Victor. Princípios Gerais de Direito Sindical. 2. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1995.

    SCHMIDT, Thomas. Die Freiheit verfassungswidriger Parteien und Vereinigungen: Zur Schrankenlehre im Rahmen von Art. 21 Abs. 2 u 9 Abs. 2 GG. Berlin: Duncker und Humblot, 2003.

    SÜßEKIND, Arnaldo Lopes. Direito Constitucional do Trabalho. 3. ed. São Paulo: Renovar, 2004.

    TINDALE, Christopher W. Fallacies and Argument Appraisal. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.

    VIANNA, José de Segadas. Direito Coletivo do Trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 1972.

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