• Resumo

    REGRAS E PRINCÍPIOS: UM ENSAIO SOBRE A RELAÇÃO DA BASE TEÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO PRINCIPIALISTA COM A HERMENÊUTICA FREESTYLE

    Data de publicação: 29/08/2018

    Este artigo pretende analisar a relação entre as decisões arbitrárias, em que o julgador deixa de lado o direito para julgar conforme suas convicções pessoais, com a base teórica do constitucionalismo principialista. A hipótese principal do artigo é de que as teorias principialistas conceituam as regras e princípios apenas com relação à sua aplicação, mas não fornecem nenhuma ferramenta para que o julgador consiga identificar no ordenamento jurídico se determinada norma é uma regra ou princípio. Assim, para analisar a hipótese, o artigo aborda as bases das teorias que distinguem as normas entre regras e princípios e os métodos hermenêuticos propostos para a solução de conflitos. Em seguida, analisa as críticas à hermenêutica principialista, diferenciando as críticas à teoria em si das críticas relacionadas à sua aplicação prática (ou má-aplicação) no Brasil. Por fim, demonstra que a utilização discricionária da hermenêutica principialista é propiciada por uma falha da própria teoria, que proporciona ao julgador o livre arbítrio de “escolher” como vai aplicar a norma, considerando-a como regra quando deseja aplicá-la de forma rígida ou como princípio quando deseja relativizá-la.

  • Referências

    ALEXY, Robert. Sobre a estrutura dos Princípios Jurídicos. Revista Internacional de Direito Tributário, v. 3, p. 155–167, 2005.

    ______. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

    ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

    BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1995.

    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15a Edição. São Paulo: Malheiros, 2004.

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Congresso Nacional, 1988.

    ______. Habeas Corpus no 126.292. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2016.

    ______. Lei Complementar no 135. Brasília: Congresso Nacional, 2010.

    ______. Medida Cautelar nas Ações Diretas de Constitucionalidade no 43 e 44. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2018.

    ______. Recurso Extraordinário no 633703. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2011.

    CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart; DUARTE, Francisco Carlos. Hermenêutica e Argumentação Neoconstitucional. São Paulo: Atlas, 2009.

    DWORKIN, Ronald. Levando os direitos à sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

    FERRAJOLI, Luigi. A democracia através dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

    ______. Constitucionalismo principialista y constitucionalismo garantista. DOXA: Cuadernos de Filosofía del Derecho, v. 34, p. 15–53, 2012.

    GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

    GÜNTHER, Klaus. Teoria da Argumentação no Direito e na Moral. São Paulo: Landy, 2004.

    HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

    HART, Herbert L. A. O Conceito de Direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

    MORAIS, Fausto Santos de. Hermenêutica e pretensão de correção: uma revisão crítica da aplicação do princípio da proporcionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2013.

    MÜLLER, Friedrich. Teoria Estruturante do Direito. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

    OLIVEIRA, Gilberto Callado de. Hermenêutica e Política do Direito. Florianópolis: Conceito, 2014.

    SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

    ______. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, v. 1, p. 607–630, 2003.

    SOUSA, Mônica Medeiros Gaspar de. A Retórica Principialista: O uso dos princípios de Direito como fórmulas de redundância na Prática jurídica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

    STRECK, Lênio Luiz. Verdade e Consenso. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

Revista Eletrônica Direito e Política

A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.

A RDP é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.

Não há cobrança de taxas aos autores para cadastro, submissão, processamento e/ou publicação dos artigos.

As publicações dar-se-ão até o último dia dos meses de abril, agosto e dezembro de cada ano. A revista estimula os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, que compõem a linha editorial da revista.

O título abreviado da revista é RDP, o qual deve ser usado em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográficas.

Acessar