ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. Malheiros Editores, São Paulo, 2004.
BACHOF, Otto. Normas Constitucionais Inconstitucionais? Trad. e nota prévia de José Manuel M. Cardoso da Costa. Coimbra: Almedina, 1994.
BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 1996.
______. Curso de Direito Constitucional. São Paulo:Saraiva, 2009.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6. ed. Brasília: UnB, 1995.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
______. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
BRITO, Edvaldo. Limites da Revisão Constitucional. São Paulo: Sergio Fabris, 1993.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7.ª Edição - 5.ª Reimpressão, Editora Almedina, 2008.
ESTRELLA, André Luiz Carvalho. Normas constitucionais inconstitucionais (Verfassungswidrige Verfassungsnormen). Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 268, 1 abr. 2004. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=5021>. Acesso em: 02 set. 2012.
FURASTÉ, Pedro Augusto. Normas técnicas para o trabalho científico.14ed. Porto Alegre: Brasil, 2006.
LAFER, Celso. A internacionalização dos direitos humanos: Constituição, racismo e relações internacionais. São Paulo: Manole, 2005.
PASSOS,Thaís Bandeira Oliveira. PESSANHA, Vanessa Vieira. NORMAS CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONAIS? A TEORIA DE OTTO BACHOF. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/salvador/thais_bandeira_oliveira_passos.pdf. Acesso em 29 ago. 2012.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 7. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.
POGLIESE, Marcelo Weick. Possibilidade da existência de normas constitucionais inconstitucionais. Disponível em: . Acesso em: 01 set. 2012.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
STRECK, Lenio; BARRETO, Vicente de Paulo; OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Normas constitucionais inconstitucionais ou Lado B. Disponível em ConJur de 19.07.2009. https://www.conjur.com.br/2009-jul-19/confiar-interpretacao-constituicao-poupa-ativismo-judiciario. Acesso em: 17 set. 2012.
FERNANDES, Leonardo. A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS E A ADI 815-3. Disponível em: http://ojs.idp.edu.br/index.php/observatorio/article/viewFile/233/193. Acesso em 29 ago. 2012.
HC 90.450, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.
A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.
A RDP é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.
Não há cobrança de taxas aos autores para cadastro, submissão, processamento e/ou publicação dos artigos.
As publicações dar-se-ão até o último dia dos meses de abril, agosto e dezembro de cada ano. A revista estimula os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, que compõem a linha editorial da revista.
O título abreviado da revista é RDP, o qual deve ser usado em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográficas.