Formas de vida tradicionais que anteriormente eram capazes de garantir estabilidade ao tecido social através da moral, da religião e dos costumes se desintegram na modernidade. Uma razão plurisubjetiva que dá vazão a pretensões individuais de vida boa permite uma miríade de pontos de vista, bem como de concepções de verdade através das quais a integridade da sociedade deve buscar outros fundamentos além daqueles vigentes na pré-modernidade. Isto é, a modernidade, mas principalmente a pós-modernidade apresentam uma estrutura social distinta dos momentos anteriores de evolução social os quais se fundamentam na busca de uma universalidade que permita a individualidade. De fato, manifesta-se um paradoxo que Jürgen Habermas soluciona amparado em um fundamento basilar para a modernidade, o Direito. Assim, este ensaio tem por objetivo elucidar, de forma singela (obviamente), a importância do Direito na sociedade pós-moderna. Demonstrando, para tanto, a função integradora que ele exerce, bem como o seu desenvolvimento tomando por base as transformações sofridas pelo mundo da vida entre a modernidade e a pós-modernidade.
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A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.
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