A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Autores

  • Pedro Abib Hecktheuer Doutorando em Direito pela Universidad de Alicante (UA). Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Católica de Rondônia (FCR).
  • Bruna Borges Moreira Lourenço Doutoranda em Direito pela Univerisdad de Alicante (UA). Advogada. Florianópolis, Santa Catarina.

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v14n2.p377%20-%20401

Palavras-chave:

Desenvolvimento, Direito Fundamental, Direitos Sociais, Retrocesso.

Resumo

O objetivo da pesquisa é compreender se a Constituição Federal de 1988 estabelece o desenvolvimento como um direito fundamental a ser concretizado por meio da implementação dos direitos sociais por ela previstos. Com a pesquisa foi possível demonstrar a relevância dada ao direito ao desenvolvimento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, alçando-o à direito fundamental, compreendido muito para além de uma perspectiva meramente econômica. Portanto, foi possível demonstrar que a promoção de direitos sociais e a vedação do retrocesso neste tipo de direitos é uma condição para o atingimento do desenvolvimento. Para alcançar os resultados da pesquisa foi necessário utilizar-se de uma pesquisa bibliográfica e das normas constitucionais, sendo que na fase de tratamento de dados usou-se o método cartesiano.

Biografia do Autor

Pedro Abib Hecktheuer, Doutorando em Direito pela Universidad de Alicante (UA). Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Católica de Rondônia (FCR).

Bruna Borges Moreira Lourenço, Doutoranda em Direito pela Univerisdad de Alicante (UA). Advogada. Florianópolis, Santa Catarina.

Referências

ANTONIOSSI MONTEIRO, Luzia Cristina; ZAZZETTA, Marisa Silvana; ETINGER DE ARAUJO JÚNIOR, Miguel. SUSTENTABILIDADE: RELAÇÃO ENTRE ESPAÇO URBANO E ENVELHECIMENTO ATIVO. Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 20, n. 1, p. 116-145, mar. 2015.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 16ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BONAVIDES, Paulo. Quinta geração de direitos fundamentais. Revista Direitos Fundamentais & Justiça, ano 2, n.3, p. 82-ss., abr.-jun. 2008.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BREGA FILHO, Vladimir. Direitos fundamentais na Constituição de 1988: conteúdo jurídico das expressões. Juarez de Oliveira, 2002.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Desenvolvimento e Crise no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1977.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CARBONELL, Miguel. TeoriÌa del neoconstitucionalismo: ensayos escogidos. Madrid: Trotta, 2007.

CARBONELL, Miguel (org.). Neoconstitucionalismo. Madrid: Trotta, 2003.

CHUÍ, Marilena. O que é a ideologia. 2. ed. São Paulo, Brasiliense, 1981, p. 81).

DA SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

DE CARVALHO, Délton Winter. INSTRUMENTOS DE PREVENÇAO A DESASTRES: AS MEDIDAS NÃO ESTRUTURAIS E A CONSTRUÇÃO DE CIDADES RESILIENTES. Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 20, n. 1, p. 34-58, mar. 2015.

DERBLI, Felipe. Proibição de retrocesso social: uma proposta de sistematização à luz da Constituição de 1988.

BARROSO, Luís Roberto (Org.). A reconstrução democrática do direito público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, p. 433-495, 2007, p. 434.

FACHIN, Melina Girardi. Direito fundamental ao desenvolvimento: uma possível ressignificação entre a Constituição Brasileira e o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos. PIOVESAN, Flávia; SOARES, Inês Virgínia Prado (Coords.). Direito ao desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, p. 179-198, 2010, p. 180-193.

FOLLONI, André. A complexidade ideológica, jurídica e política do desenvolvimento sustentável e a necessidade de compreensão interdisciplinar do problema. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, jan-jun/2014, ano 14, n.1, pp. 83.

FURTADO, Celso. Desenvolvimento e subdesenvolvimento. Rio de Janeiro: Contraponto/Centro Internacional Celso Furtado, 2009.

GRIMM, Dieter. Constitución y derechos fundamentales. Traducción de Raúl Sanz Burgos y José Luis Muños de Baena Simon. Madrid: Trotta, 2006.

HACHEM, Daniel Wunder. A noção constitucional de desenvolvimento para além do viés econômico: reflexos sobre algumas tendências do Direito Público brasileiro. A&C Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 13, n. 53, p. 133-168, jul./set. 2013.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição: Die normative Kraft der Verfassung. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.

JÚNIOR, José Celso Cardoso; SIQUEIRA, Carlos Henrique Romão. Complexidade & desenvolvimento: abordagem metodológica e panorama da discussão propagada pelo Ipea entre 2008 e 2010. Economia e Sociedade, v. 21, n. 4.

KALIL, Ana Paula Maciel Costa; FERREIRA, Heline Sivini. A dimensão socioambiental do Estado de Direito. Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, v. 14, n. 28, p. 329-359, 2017.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. Editora Companhia das Letras, 1988.

MARÉS, Carlos Frederico. Introdução ao direito socioambiental. In: LIMA, André (Org.). O direito para o Brasil socioambiental. São Paulo: Instituto Socioambiental; Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Coimbra: Coimbra, t. IV., 1988.

MOLINARO, Carlos Alerto. Racionalidade ecológica e estado socioambiental e democrático de direito. 2006. 200 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2006.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Las generaciones de derechos humanos. Revista da AGU, Brasília-DF, ano XIII, n. 42, p. 39-74, out./dez. 2014.

PINTO E NETTO, Luísa Cristina. O princípio de proibição de retrocesso social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

PIRES, Breiller. Brasil despenca 19 posições em ranking de desigualdade social da ONU. El País, São Paulo, 21 de Março de 2017. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/21/politica/1490112229_963711.html. Acessado em: 09/02/2018.

RAMOS, André Tavares. Curso de direito constitucional. 15ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2017.

SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. Editora Peirópolis LTDA, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): algumas aproximações. Estado socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, p. 11-38, 2010.

SARLET, Ingo; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 6ª ed. Editora Saraiva, 2017.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

VASAK, Karel. Pour une troisième génération des droits de l'homme. Études et essais sur le droit internacional humanitaire et sur les príncipes de la Croix-Rouge em el honneur de Jean Pictet. Genève: La Haye, 1984.

WOLKMER, Maria de Fátima Schumacher; DA SILVA PAULITSCH, Nicole. O Estado de Direito Socioambiental e a Governaça Ambiental: ponderações acerca da judicialização das políticas públicas ambientais e da atuação do poder judiciário. Novos Estudos Jurídicos, v. 18, n. 2, p. 256-268, 2013, p. 260.

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Publicado

30-08-2019

Como Citar

HECKTHEUER, P. A.; LOURENÇO, B. B. M. A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 377–401, 2019. DOI: 10.14210/rdp.v14n2.p377 - 401. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/15106. Acesso em: 8 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos