A sociedade contemporânea, especificamente a ocidental, evidenciou grande evolução tecnológica nas últimas décadas, ocasião em que as relações laborais se tornaram mais dinâmicas, com o exercício de atividades que não necessitam ser exercidas em um ambiente físico pré-determinado. A legislação trabalhista brasileira, através das recentes inserções propostas pela lei nº 13.467/17, passou a prever de forma detalhada o teletrabalho e as suas nuances, contemplando uma forma de trabalho que apesar de já existente, carecia de uma normatização, sendo, portanto, necessária uma reflexão sobre o ordenamento jurídico atual para melhor adequação à realidade fática do cotidiano laboral brasileiro. Os reflexos desta nova modalidade de trabalho no país também serão analisados com base em dados empíricos que demonstram a sua adoção no país e as nuances que envolvem o contrato destes profissionais.
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A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.
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