Este artigo analisa as formas de trabalho indigno a que são submetidos muitos refugiados no Brasil. Amparado nas discussões sobre o direito ao trabalho de refugiados, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, realiza-se pesquisa teórica, utilizando-se do método dedutivo, e traça-se um paralelo entre essas formas de exploração e a dignidade dos trabalhadores refugiados. O Código Penal brasileiro e a portaria MTB 1.293/2017, assim como os relatos de refugiados, são subsídios para as análises das ocorrências do trabalho análogo à escravidão no Brasil. As análises recaem sobre os elementos configuradores do subemprego de refugiados e sobre a informalidade como forma de trabalho que priva esses trabalhadores de trabalhistas e previdenciários. Os resultados mostram que o principal problema atualmente é o trabalho estranho à capacidade ou à profissão, pois esse grupo é diretamente atingido pelas dificuldades inerentes à revalidação de títulos aplicada hoje no Brasil. Conclui-se, nesse percurso, que as formas de exploração violam a dignidade dos refugiados e retardam a ascensão social e a integração desse grupo na sociedade.
PALAVRAS-CHAVE: dignidade. Informalidade. Refugiados. Subemprego. trabalho escravo.
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